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28 fevereiro 2007
Dança dos salários
Supremo derruba subteto aplicado à Justiça Estadual
O Supremo Tribunal Federal derrubou nesta quarta-feira (28/2) o subteto da magistratura estadual. Isso significa que, agora, a remuneração de juízes e desembargadores estaduais pode alcançar o teto remuneratório da Justiça Federal, de R$ 24,5 mil — que é a remuneração máxima de um ministro do STF. A Emenda Constitucional 41/2003 determina que o teto da remuneração de desembargador estadual deve ser igual a 90,25% da remuneração de ministro do Supremo, ou seja, R$ 22,1 mil.
Por maioria de votos, os ministros do Supremo definiram que os tetos estaduais e federais, delimitados na EC 41, não podem ser aplicados ao Judiciário, por seu caráter nacional. A decisão foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça. O CNJ havia regulamentado o teto do salário nos tribunais estaduais considerando o limite de R$ 22,1 mil.
Para o relator da ação, ministro Cezar Peluso, a “ostensiva distinção de tratamento” parece vulnerar a regra da isonomia. “Não encontro nenhuma regra para legitimar tal disparidade”, afirma. Segundo Peluso, a divisão da estrutura judicial é resultado da repartição do trabalho e distribuição de competência. Mas tudo integra um único e mesmo poder. “O Poder Judiciário não é nem estadual, nem federal, é nacional”.
O relator afirma que o caráter nacional da estrutura do Judiciário está no escalonamento vertical dos subsídios da magistratura, que é de âmbito nacional, regido pela Emenda Constitucional 19. O ministro Peluso vai adiante e avalia os cortes determinados pelo CNJ. “Concretiza-se o tratamento dispare a servidores da Justiça Estadual e Federal”, diz.
Os cortes e o teto
A ação da AMB chegou ao Supremo depois que o CNJ recomendou cortes em sete tribunais de Justiça para adequação ao subteto estadual, de R$ 22,1 mil. Os tribunais atingidos foram os do Amapá, Acre, Mato Grosso, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba e Rio Grande do Norte. Ao todo, 15 estados mantinham salários irregulares e apresentaram justificativas ao CNJ para extrapolar o teto.
Por causa da ação da AMB, o CNJ estacionou no início de fevereiro a análise dos oito casos restantes para esperar a decisão do Supremo. Mesmo com a elevação do teto de R$ 22 mil para R$ 24 mil, os casos de fura-teto ainda são abundantes nos Tribunais de Justiça. Em São Paulo, por exemplo, tem desembargdor ganhando até R$ 54 mil.
Citando os princípios da proporcionalidade, da isonomia e do caráter nacional da magistratura, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator. Ficou vencido o ministro Joaquim Barbosa. O ministro Marco Aurélio concedeu parcialmente a liminar apenas para suspender os artigos das resoluções do CNJ que estabeleceram tetos diferenciados, sem discutir a constitucionalidade do artigo 1º da EC 41.
A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo e do CNJ, votou com a maioria reconhecendo que o Conselho se equivocou ao aplicar decisão do Supremo em relação ao teto para membros do Ministério Público dos estados e da União para determinar cortes na Justiça estadual.
Em dezembro do ano passado, o Supremo suspendeu uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que alterava o teto de remuneração dos membros e servidores do Ministério Público, que acumulam funções, de R$ 22,1 mil para R$ 24,5 mil. A decisão do Supremo foi em caráter liminar e a resolução do CNMP deve permanecer suspensa até o julgamento do mérito.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.831) foi proposta pelo procurador-geral da República e presidente do CNMP, Antônio Fernando Souza. O procurador-geral defendia que a resolução admitia que o sistema federativo seja subvertido, transformando regimes jurídicos individualizados em campos uniformes, visando os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Cezar Peluso esclareceu que este julgamento não poderia ser aplicado no caso do Ministério Público. De acordo com o ministro, o Poder Judiciário tem caráter nacional, diferente do MP, que é uma entidade do Poder Executivo e não se submete a uma única regra. "Tem o MP da União, ligado ao executivo da União, e o MP dos estados, ligado ao Poder Executivo de cada estado". Segundo Peluso, a decisão desta quarta-feira não se estende aos servidores, para os quais não há impedimento para aplicação do subteto.
O conselheiro do CNJ, Alexandre de Moraes, presente ao julgamento, explicou que o Supremo não aumentou salários. Apenas excluiu a submissão dos membros da magistratura estadual ao subteto de remuneração. De acordo com Moraes, as decisões de corte estabelecidas pelo CNJ deverão ser mantidas porque os cortes foram feitos com base em recebimentos não previstos na Lei Orgânica da Magistratura, nem nas resoluções do Conselho.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 28 de fevereiro de 2007
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