Notícias

28 fevereiro 2007

Obrigação familiar

Pais na Espanha terão guarda compartilhada mesmo a contragosto

Nem com o pai nem com a mãe. Um casal de filhos deve ficar com os dois. A sessão da 18ª Audiência de Barcelona, na Espanha, decidiu, na segunda-feira (26/2), impor uma custódia compartilhada entre os pais de dois filhos, de 13 e 9 anos, ao contrário do desejava a mãe e o pai, segundo informações do El Pais. Para o juiz Enric Anglada, são “grandes os benefícios” para as crianças e as vantagens “altamente superiores aos inconvenientes”.

A custódia compartilhada é muito rara na Espanha e somente foi prevista de forma “excepcional” em mudanças no Código Civil em 2005. É a primeira vez que o Judiciário espanhol impõe uma custódia compartilhada desta forma, sem acordo entre os pais.

O promotor tinha proposto que a custódia fosse dividida por semana. Mas o tribunal optou por outra solução. Segundas e terças, as crianças ficam com a mãe e as quartas e quintas, com o pai. Durante as sextas e finais de semana, os filhos ficam de forma alternada com os pais. O juiz afirmou que esta medida é a mais apropriada já que a escola dos meninos fica a uma distância intermediária entre as duas casas.

A sentença encerra um caso que primeiro deixou a custódia para o pai por 13 meses e depois com a mãe por 2 anos.

“Esta hipótese ocorrida na Espanha pode sim acontecer no Brasil, uma vez que não há nada na lei que a proíba. Ocorre que é muito improvável, uma vez que dificilmente o judiciário opta por este tipo de solução, principalmente contrária a vontade de ambas as partes. A guarda compartilhada ainda é vista com muito preconceito pelo judiciário brasileiro e os advogados têm muito receio de pleiteá-la nos tribunais, em virtude da recusa dos juizes”, diz o advogado Luis Otavio Furquim, especialista em família.

Na opinião dele, a situação esta mudando. Entre juizes, promotores e advogados, há um debate discutindo uma maneira mais adequada de se cuidar dos filhos numa separação.

Revista Consultor Jurídico, 28 de fevereiro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

1/03/2007 15:35 Patrícia Sigaud Furquim (Advogado Sócio de Escritório)
É fundamental distingüir, nesse momento, guarda...
É fundamental distingüir, nesse momento, guarda alternada de guarda compartilhada. A guarda alternada estabelece que o filho passe uns dias na casa da mãe e outros na casa do pai. Já na guarda compartilhada, os filhos permanecem morando numa residência fixa, do pai ou da mãe, e aquele que não ficou com a custódia física dos filhos, pode visitá-los de forma amplamente flexível, sem rigidez de horários e dias. O fundamental nesse tipo de guarda é que todas as decisões importantes a respeito da educação, saúde e formação dos filhos serão tomadas consensualmente por AMBOS os pais. Por isso, no meu entender, a guarda compartilhada é a mais adequada a ser adotada na separação dos casais.
1/03/2007 03:46 Régis C. Ares (Advogado Sócio de Escritório)
Colega Rossi Vieira, Até concordo... Mas, c...
Colega Rossi Vieira, Até concordo... Mas, como fazer em situações que a mãe reside em determinado lugar e o pai em outro? As vezes, até a menor distância (em cidades próximas), já gera transtornos enormes com, por exemplo, o deslocamento da criança entre uma de suas residências (do pai ou da mãe) e a escola onde estuda... Entendo que a guarda compartilhada até seja a melhor saída, mas não é possível a sua aplicação como regra geral, sob pena de fazer incidir em cima da criança, de forma indiscriminada, o pêso maior de sacrifícios em face da separação de seus pais. Abraços! Régis C. Ares Advogado Santos-SP
28/02/2007 18:53 Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)
Excelente a decisão da Corte de Barcelona. Típ...
Excelente a decisão da Corte de Barcelona. Típica de magistrado antenado no século XXI. A guarda compartilhada é a melhor decisão, nos tempos em que as pessoas não se aturam mais e a separação de casal acaba sendo a melhor saída. Triste para os filhos pequenos seguir regras quinzenais, ora com pai, ora com a mãe. A guarda compartilhada tira o ônus da pensão e dobra a responsabilidade, direitos e deveres do pai e mãe. Serve de exemplo para a jurisdição brasileira, o que demonstrará coragem dos magistrados e promotores de justiça: guarda compartilhada . Gostei. Otavio Augusto Rossi Vieira, 40 advogado criminal em São Paulo

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 08/03/2007.