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28 fevereiro 2007
Obrigação familiar
Pais na Espanha terão guarda compartilhada mesmo a contragosto
Nem com o pai nem com a mãe. Um casal de filhos deve ficar com os dois. A sessão da 18ª Audiência de Barcelona, na Espanha, decidiu, na segunda-feira (26/2), impor uma custódia compartilhada entre os pais de dois filhos, de 13 e 9 anos, ao contrário do desejava a mãe e o pai, segundo informações do El Pais. Para o juiz Enric Anglada, são “grandes os benefícios” para as crianças e as vantagens “altamente superiores aos inconvenientes”.
A custódia compartilhada é muito rara na Espanha e somente foi prevista de forma “excepcional” em mudanças no Código Civil em 2005. É a primeira vez que o Judiciário espanhol impõe uma custódia compartilhada desta forma, sem acordo entre os pais.
O promotor tinha proposto que a custódia fosse dividida por semana. Mas o tribunal optou por outra solução. Segundas e terças, as crianças ficam com a mãe e as quartas e quintas, com o pai. Durante as sextas e finais de semana, os filhos ficam de forma alternada com os pais. O juiz afirmou que esta medida é a mais apropriada já que a escola dos meninos fica a uma distância intermediária entre as duas casas.
A sentença encerra um caso que primeiro deixou a custódia para o pai por 13 meses e depois com a mãe por 2 anos.
“Esta hipótese ocorrida na Espanha pode sim acontecer no Brasil, uma vez que não há nada na lei que a proíba. Ocorre que é muito improvável, uma vez que dificilmente o judiciário opta por este tipo de solução, principalmente contrária a vontade de ambas as partes. A guarda compartilhada ainda é vista com muito preconceito pelo judiciário brasileiro e os advogados têm muito receio de pleiteá-la nos tribunais, em virtude da recusa dos juizes”, diz o advogado Luis Otavio Furquim, especialista em família.
Na opinião dele, a situação esta mudando. Entre juizes, promotores e advogados, há um debate discutindo uma maneira mais adequada de se cuidar dos filhos numa separação.
Revista Consultor Jurídico, 28 de fevereiro de 2007
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