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28 fevereiro 2007
Concorrência televisiva
Cade aprova novas regras para venda de canais da Globosat
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, nesta terça-feira (27/2), as propostas da Globosat para tentar solucionar e evitar qualquer impasse no acordo firmado com a Neo TV para quebra de exclusividade na venda de canais. Fechado no ano passado, o Termo de Compromisso de Cessação descreve a regra geral de comportamento entre as empresas, considerando a não discriminação. Ou seja, a Globosat teria de oferecer para as não filiadas os produtos e preços que oferece para as filiadas como a Net.
Para a Neo TV, a Globosat não estava cumprindo o TCC, por isso procurou novamente o Cade. A Neo TV alegava que a Globosat não estava cumprindo o compromisso de oferecer o pacote mini básico, que concedia para suas filiadas, de apenas dois canais.
A Neo TV também argumentava ser praticamente impossível conseguir comprar a programação em condições economicamente competitivas. Ela teria de vender um pacote básico, de cinco canais, para pelo menos 80% dos assinantes para ter o preço oferecido para as filiadas.
De acordo com a proposta da Globosat aprovada pelo Cade, a Neo TV — representante de 54 operadoras independentes de televisão por assinatura — poderá oferecer a partir de agora a 20% de seus assinantes o pacote de canais mini básico da Globosat, que inclui os canais Multishow e Globonews.
Também ficou acordado que a Neo TV terá um ano de carência nos contratos de cinco anos para atingir 80% de adesões do novo pacote. O TCC mencionava o grau de penetração que a Neo TV deveria atingir junto aos seus assinantes, mas não trazia como isso deveria ser feito. Agora ficou definido que o grau de penetração deve ser calculado com a totalidade de canais Globosat sobre a totalidade dos assinantes durante o período de carência. O Cade acertou que as assinaturas não residenciais — lojas, bares, hotéis — devem estar no acordo das mesmas regras de assinaturas residenciais.
De acordo com o conselheiro relator do caso, Paulo Furquim, a proposta comercial da Globosat aprovada atende às preocupações do Cade. Ele lembrou que o TCC pode voltar a ser questionado no futuro, mesmo porque o Cade acompanha constantemente o seu cumprimento.
O caso começou em 2001, quando a Neo TV entrou com um processo administrativo na Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça acusando a Globosat de práticas anticoncorrenciais e discriminatórias. Em janeiro de 2006, a SDE recomendou a condenação da Globosat. No mesmo ano, o Cade fechou o TCC entre as empresas. Caso o Cade venha a concluir no futuro que há quebra de TCC, a Globosat pode voltar a responder processo administrativo.
Leia o despacho do relator
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 08012.003048/2001-31
Representante: Associação Neo TV e outras
Advogados: Fernando de Oliveira Marques, João Sarti Júnior, Vicente Bagnoli e outros
Representadas: Globosat Programadora Ltda e Globo Comunicações e Participações Ltda
Advogados: Simone Lahorgue Nunes, José Américo Pereira dos Santos Buentes, José Carlos Benjó e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
DESPACHO Nº 053/2007/GAB/PFA
1. Objeto
Este despacho versa sobre o acompanhamento de cumprimento do Termo de Compromisso de Cessação, estabelecido entre CADE e Globosat no âmbito do Processo Administrativo nº 08012.003048/2001-31.
2. Histórico
Em 12 de setembro de 2006, a Associação NEOTV, por meio de petição protocolizada sob o n.° 08700.002873/2006-75, denunciou o descumprimento do Termo de Compromisso de Cessação (TCC), o qual ensejou a suspensão do Processo Administrativo n.° 08012.003048/2001-31. A referida denúncia se limitou ao descumprimento da cláusula 2.1 do TCC, mais precisamente em relação à proposta apresentada pela Globosat para a negociação de direitos de transmissão dos Canais Globosat em condições não-isonômicas àquelas oferecidas pela Programadora ao Sistema Net. Essa suposta quebra de isonomia refere-se (i) ao empacotamento dos Canais Globosat, e (ii) às regras de formação de preços dos direitos de sua veiculação.
Em 23 de outubro de 2006, a Globosat apresentou sua manifestação, por meio de petição protocolizada sob o n.° 08700.003368/2006-48, no sentido de que o pedido formulado pela NEOTV deve ser rejeitado pela sua absoluta carência de suporte fático e base legal.
Em 04 de outubro de 2006, a CAD-CADE solicitou informações complementares à NEOTV e à Globosat, por meio dos ofícios n.2486/2006/PRES/CAD-CADE e 2485/2006/PRES/CAD-CADE, os quais foram respondidos tempestivamente.
A CAD-CADE, às fls. 3571-3582, emitiu Nota Técnica n.° 94/2006, a qual suscitou preocupações relativas à: (i) oferta do pacote mini-básico (Globonews e Multishow) às operadoras de TV por assinatura que desejarem adquirir os Canais Globosat (Globonews, Multishow, GNT, SportTv e SporTv 2) e (ii) aplicação do grau de penetração sobre a base de assinantes.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 28 de fevereiro de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
A entrada do poderio econômico das teles no mer...
Esse assunto tem por baixo do pa...
É interessante o termo usado pela Globosat: “pa...
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