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28 fevereiro 2007

Ouro negro

Alagoas não paga royalties de petróleo a municípios

O estado de Alagoas está, temporariamente, livre de pagar royalties de petróleo a três municípios alagoanos que armazenam o líquido. O valor chega a quase R$ 9 milhões. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

O ministro suspendeu as decisões da 16ª e 17ª Varas Cíveis de Maceió, que autorizaram o repasse mensal de valores devidos aos municípios alagoanos de Minador do Negrão e de Campo Grande, referentes ao Fundo Especial do Petróleo, à Compensação Financeira dos Recursos Hídricos, aos royalties e à Participação Especial da Agência Nacional do Petróleo.

No processo, o procurador do estado de Alagoas alegou existência de risco de grave lesão à economia pública estadual e que o repasse inviabilizaria o pagamento de compromissos financeiros e econômicos, além do pagamento de dívidas com a União. Tramitam ações, ainda, de outros 104 municípios, com o mesmo pedido.

Gilmar Mendes reconheceu que há risco de lesão à ordem pública e do efeito multiplicador que as decisões liminares podem causar. Por isso, deferiu o pedido de suspensão.

STA 95

Revista Consultor Jurídico, 28 de fevereiro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

1/03/2007 11:54 lu (Estudante de Direito)
Faça-me o favor! Pelo pouco que conheço do esta...
Faça-me o favor! Pelo pouco que conheço do estado de Alagoas, quem acaba sendo gravemente lesionado aposto que é a população desses municípios que, aposto mais uma vez, devem ser carentes de toda infra-estrutura.
1/03/2007 08:20 Paulo Monteiro (Advogado Autônomo - Civil)
"alegou existência de risco de grave lesão à ec...
"alegou existência de risco de grave lesão à economia pública estadual e que o repasse inviabilizaria o pagamento de compromissos financeiros e econômicos". Cá entre nós, isso é argumento de direito? Será que o procurador do município não poderia afirmar exatamente o mesmo em relação à sua parte?

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