Operação de salvamento

TJ paulista faz novo mutirão para tentar se desafogar

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27 de fevereiro de 2007, 0h01

O Tribunal de Justiça de São Paulo vai fazer uma nova tentativa para conter a avalanche de recursos que não pára de crescer na segunda instância paulista. Depois do mutirão do ano passado, a Corte decidiu apostar nas câmaras alternativas. O novo modelo de julgamento será testado a partir da próxima semana na área mais crítica do tribunal: a Seção de Direito Criminal.

Nesta sexta-feira (2/3), o presidente Celso Limongi instala 14 câmaras criminais. A solenidade está marcada para as 14h, no Fórum João Mendes Júnior. A expectativa é que as novas câmaras ajudem a desafogar os cerca de 600 mil recursos que aguardam julgamento do tribunal.

As câmaras alternativas são formadas por cinco juízes e um desembargador. Cada juiz vai receber 25 processos por mês, num total de 300 ao ano. Cada câmara, então, deverá julgar 1.800 recursos. Para a seção criminal são 86 juízes que terão como atribuições julgar recursos em sentido estrito, recurso de ofício e apelações.

Os juízes das câmaras alternativas ocupam cargo de entrância final (de comarcas em que o número de eleitores ultrapassa 130 mil e com mais de 25 mil processos por ano). Eles trabalharão no tribunal, sem prejuízo do cargo titular e dos processos que correm em suas varas.

Esse é o segundo mutirão do tribunal paulista para na tentativa de fazer descer o gráfico do acervo de 2ª instância. O primeiro começou em 2005 com a distribuição de 110 mil processos entre as três seções (Público, Privado e Criminal). São 415 juízes cadastrados que ainda não concluíram seus trabalhos. Desse volume, já foram julgados cerca de 105 mil recursos.

Depois da instalação na seção Criminal serão criadas mais nove câmaras de Direito Privado e as câmaras alternativas de Direito Público, que ainda não teve sua composição concluída.

Para este novo mutirão se inscreveram 36 juízes para o Direito Privado, 11 para o Público e 54 para o Criminal. As câmaras alternativas serão dividas em matérias temáticas.

Por exemplo: na Seção de Direito Privado, as câmaras do setor 1 vão cuidar de recursos que tratam de indenizações por danos morais, planos de saúde e seguro saúde.

As do setor 2, dos embargos de execução, embargos de terceiro, cobranças de títulos, ações monitórias, de consórcios e as de indenização decorrente de transporte. Já as câmaras do setor 3 julgarão alienação fiduciária, acidente de veículo e arrendamento mercantil.

As câmaras temáticas de Direito Público vão cuidar de recursos envolvendo ações de licença-prêmio, sexta-parte, contribuição sindical e os embargos à execução fiscal.

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