Notícias

27 fevereiro 2007

Sem processo, com cadeia

STJ anula ação penal desde o início, mas mantém acusados presos

Dois acusados de tráfico de drogas recorreram ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. É que a 5ª Turma do STJ anulou ab initio (desde o início) o processo que corre contra eles na 5ª Vara Criminal do Guarujá (SP), mas manteve a sua prisão cautelar. O ministro Marco Aurélio é o relator.

Para os advogados, a manutenção dos dois acusados na prisão significa manifesta coação ilegal, uma vez que o STJ anulou a ação penal que corre contra eles. Ressaltam que a defesa não pode contestar, via embargos declaratórios, a decisão da 5ª Turma do STJ. Isso porque o acórdão ainda não foi publicado.

Ainda conforme os autos, os acusados estão presos desde 21 de novembro de 2005, portanto há mais de 450 dias, o que “ultrapassa o prazo máximo de 192 dias para encerramento da instrução criminal”. A defesa observa que o artigo 648 do Código de Processo Penal diz que se considera coação ilegal quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei (inciso II) e quando o processo for manifestamente nulo (inciso IV).

“Ao manter a custódia preventiva, após o reconhecimento da nulidade processual, o constrangimento ilegal é evidente, sendo inadmissível o colocado pelo tribunal a quo [de origem]”, resume a defesa ao pedir liminar em Habeas Corpus para que se expeça o alvará de soltura. No mérito, requer a concessão definitiva da ordem.

HC 90.712

Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

27/02/2007 13:41 Sergio Mantovani (Advogado Associado a Escritório)
E prazos processuais, foram todos para o espaço...
E prazos processuais, foram todos para o espaço? Justiça sempre há de ser Justiça. Se é para manter o acusado preso, que se o faça de forma correta, obedecendo-se os preceitos legais. Da mesma forma que preceitos legais também devem ser considerados quando para ver reconhecido o direito do acusado. Não sei para que ter que conhecer Códigos, se nada do que está lá é utilizado e obedecido.
27/02/2007 09:44 José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)
Coisas bizarras acontecem por aqui. Anula-se o ...
Coisas bizarras acontecem por aqui. Anula-se o processo, mas se mantém a prisão?!
27/02/2007 09:44 José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)
Coisas bizarras acontecem por aqui. Anula-se o ...
Coisas bizarras acontecem por aqui. Anula-se o processo, mas se mantém a prisão?!

Ver todos comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 07/03/2007.