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27 fevereiro 2007
Violação de sigilo
Procurador acusado de quebra de sigilo tenta trancar ação
A defesa do procurador de Justiça Roberto da Freiria Estevão entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para suspender uma Ação Penal. Ele responde por improbidade administrativa.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Roberto Estevão pelo crime de violação de sigilo funcional [artigo 325 do Código Penal] em co-autoria, por ter divulgado, como professor de cursinho preparatório, o conteúdo da prova de um concurso promovido pelo Ministério Público.
Segundo a defesa, falta justa causa no caso porque não foi o procurador quem rompeu o sigilo funcional, mas sim um colega, co-réu na ação.
O objetivo da defesa é conseguir a liminar para evitar “danosos efeitos da coação ilegal”. A defesa afirma que se o acusado “continuar ostentando a condição de condenado por crime inexistente, verá acumularem-se contra si mais e mais injustiças”. O relator do pedido é ministro Joaquim Barbosa.
HC 90.711
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2007
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