Notícias
27 fevereiro 2007
Atraso tecnológico
Procura por protocolo eletrônico ainda é pequena no Maranhão
O Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Doc) da Justiça do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão não é ainda muito utilizado pelos advogados do estado. Implantado em julho de 2006, o serviço funciona em todas as varas trabalhistas de São Luís e do interior.
O e-Doc foi eleito como uma das melhores práticas da Justiça do Trabalho. Ganhou prêmios como o II Prêmio Nacional de Desburocratização Eletrônica, da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro. O sistema permite que as partes, os advogados e os peritos protocolem, com certificação digital, as petições e documentos pela internet.
O sistema foi desenvolvido pelo TRT do Rio Grande do Sul. Ele funciona no TST e em 13 tribunais regionais. “Mesmo com todas as facilidades, a procura por parte dos advogados no Maranhão ainda é pequena”, disse o diretor de Informática do TRT-MA, Ary Arruda Gomes de Sá Filho.
Segundo Arruda, os advogados, partes e peritos desconhecem as vantagens na utilização do e-Doc. O diretor lembra que os documentos produzidos eletronicamente com garantia de origem e de destinatário, com certificado digital, são considerados originais.
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 20/02/2007 Judiciário não pode mais postergar procedimento eletrônico
- 19/02/2007 TRT-15 adia fim do protocolo integrado para o ano que vem
- 27/12/2006 Justiça do Trabalho faz balanço da informatização
- 14/12/2006 OAB e TST discutem informatização de ações judiciais
- 23/06/2006 Receita implanta escrituração digital em 19 empresas
- 10/08/2005 OAB contesta regra do TST de envio de petições eletrônicas
- 06/08/2005 Norma sobre envio de petição eletrônica é alvo de criticas
- 04/07/2005 TST regulamenta envio de petições pela internet
- 09/06/2005 TST regulamenta uso da Internet para atos processuais
- 08/06/2005 TST admite o envio de peças processuais por e-mail
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 07/03/2007.