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27 fevereiro 2007
Laudo fundamentado
Paciente diagnosticado com transtorno não tem direito a indenização
Paciente diagnosticado com doença psiquiátrica não tem direito a indenização, se o resultado do exame não apresentar erro ou ilegalidade. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores não acolheram o recurso de um paciente que queria ser reparado por danos morais por seu médico.
De acordo com o processo, o psiquiatra diagnosticou no paciente transtorno de personalidade, humor bipolar, com sintomas psicóticos e transtorno delirante. Um laudo médico foi escrito para que o paciente fosse afastado de suas funções.
Na ação, o paciente alegou que o resultado escrito no laudo abalou sua vida profissional e social e que a avaliação médica não foi confirmada por nenhum outro profissional da área.
A conduta do médico chegou a ser avaliada pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, mas nenhuma irregularidade foi encontrada. O processo administrativo foi arquivado.
No Tribunal de Justiça, a relatora, desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, reconheceu que o psiquiatra não cometeu qualquer ato ilícito. “O laudo que descreve as conclusões vem amplamente fundamentado, não transparecendo uma análise irresponsável ou técnica”, concluiu. Também não ficou provado que o médico tinha intenção de prejudicar o paciente.
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2007
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Comentários de leitores: 1 comentário
"a avaliação médica não foi confirmada por nenh...
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