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27 fevereiro 2007
Direito individual
MP pode tentar garantir tratamento dentário a criança
Ministério Público tem legitimidade para pedir tratamento dentário a criança. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo os ministros, o MP pode entrar com a ação, mesmo que o objetivo seja garantir proteção a uma única pessoa. Para eles, não há dúvida de que o caso trata do direito indisponível à vida e à saúde previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
Na ação original proposta contra o estado do Rio Grande do Sul e município de Bagé, o Ministério Público pediu que uma menor tivesse acesso à correção ortodôntica porque, sem o tratamento, ela poderia sofrer problemas de articulação da mandíbula, na coluna e respiratórios. Para comprovar o risco, foram anexados laudos médicos. Estado e município alegaram que o tratamento não poderia ser feito por falta de profissional da área na rede pública e de previsão orçamentária para custear o serviço na rede privada.
A primeira instância concedeu parte do pedido para condenar o estado a fornecer meios materiais e humanos para que o tratamento fosse feito. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou procedente a apelação do governo gaúcho e extinguiu o processo. Os desembargadores consideram, por unanimidade, que o Ministério Público não tem legitimidade ativa para propor ação por falta de expressa autorização legal para pedir em juízo direito individual alheio em nome próprio.
No STJ, o relator, ministro Teori Albino Zavascki, considerou que se a ação visa garantir o tratamento indispensável à recuperação da saúde de uma criança, precisa ser reconhecida a legitimação do Ministério Público para garantir direitos individuais indisponíveis.
Os autos retornarão ao tribunal de origem para que prossiga o julgamento da apelação do estado do Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
E o meu tratamento quem é que vai me ajudar a p...
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