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27 fevereiro 2007
Caso de suspeição
Juiz não pode julgar processo de Arcanjo nem de irmão de Dante
O juiz federal Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, está proibido de conduzir os processos em que figure como réus João Arcanjo Ribeiro, conhecido como Comendador, e Armando Martins de Oliveira, irmão do ex-governador de Mato Grosso Dante de Oliveira, que morreu. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Julier foi considerado suspeito por fazer pré-julgamento dos acusados em entrevistas à imprensa e por sua participação na CPI dos Bingos.
Armando Martins de Oliveira é acusado de cometer irregularidades nas operações de empréstimos internacionais efetuadas com o Bank of Boston e Deustche Bank, que tinham como avalistas o ex-policial e empresário João Arcanjo Ribeiro, e sua empresa ‘off-shore’, Aveyron S/A.
Julier foi o responsável pelo mandado de busca e apreensão de documentos, em novembro de 2004, na casa de Armando Martins de Oliveira e na empresa Amper Construções Elétricas, onde ele atua como sócio-gerente.
O juiz também comandou a Operação Arca de Noé, que tentou desmantelar o jogo do bicho em Mato Grosso, há quase quatro anos. Arcanjo era o principal líder do esquema no estado. Ele já foi condenado em primeira instância pela prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa, entre outros.
A Ação Penal contra Armando Martins de Oliveira está suspensa desde fevereiro de 2006. O desembargador Tourinho Neto, relator do caso no TRF-1, decidiu suspender o trâmite do processo, até que fosse decidida a suspeição do juiz.
Armando Martins de Oliveira é representado pelo advogado Eduardo Mahon.
Processo 2005.36.00.018047-0
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2007
Arquivo
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Comentários de leitores: 1 comentário
Parabéns ao brilhante Advogado e a imparcialida...
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