STJ reduz indenização que SBT deve pagar a naturistas

27/02/2007 18:14www.marcosalencar.com.br (Advogado Sócio de Escritório)muito ou pouco, é algo a se discutir por horas ...
muito ou pouco, é algo a se discutir por horas à fio. O que a sociedade tem que cobrar do legislador, é uma lei que regule o dano moral, para que não ocorra as distorções que os demais comentaristas muito bem exibem. Deixar na mão dos juízes o livre arbitrío, entendo ser deveras inadequado, exemplificando a "salada" de decisões conflitantes que nos deparamos todos os dias, basta que se consulte os sites dos Tribunais trabalhistas, local aonde o dano moral está em alta.
27/02/2007 11:48A.G. Moreira (Consultor)Olà, JOHN (Outros 27/02/2007 ...
Olà, JOHN (Outros 27/02/2007 & Marcus (Bacharel - - ) 27/02/2007 . Pois é "nobres causídicos" , eu me sinto mais ofendido , com os vossos deboches" do que os "velhos pelados". Vou pensar, sériamente, em tirar proveito disso. Será que não cabe uma INDENIZAÇÃO POR OFENSA E DANOS MORAIS ????????
27/02/2007 11:20Band (Médico)Torre, vergonha mesmo é a indenização que os pa...
Torre, vergonha mesmo é a indenização que os pais do João vão receber dos assassinos intencionais de seu filho. O que o Marcola vai pagar para a família dos policiais mortos. ZERO! Estas dores ninguém sente, no entendimento do legislador e juízes! No caso do hospital ninguém alega que a atendente não tem escolaridade suficiente e nem pode ganhar vencimentos compatíveis pela função para quem trabalha em hospitais que trabalham pelo SUS e não pode investir em treinamento, equipamento e estimulo aos seus funcionários pela precariedade aviltante dos pagamentos recebidos! Mas, em todo o caso, quem mandou querer entrar na área de atendimento humanitário! Tem que se ferrar mesmo e fechar. Se estivessem vendendo bebidas ou cigarros estariam largamente protegidos pelos nossos juristas dos danos enormes que causam a saúde das pessoas! Hospitais são desnecessários para o país que goza de uma saúde privilegiada com o que o governo gasta em prevenção!
27/02/2007 11:03JOHN098 (Arquiteto)A.G. Moreira não fala asneiras. Isso é uma ofen...
A.G. Moreira não fala asneiras. Isso é uma ofensa aos asnos. Ele não chega a ser vertebrado!
27/02/2007 10:32Marcus (Bacharel)Incrível a capacidade que o Sr. A. G. Moreira t...
Incrível a capacidade que o Sr. A. G. Moreira tem de falar asneiras. Cada comentário seu é uma pérola! Faça-me o favor!!!
27/02/2007 09:58Torre de Vigia (Outros)O absurdo não é o pagamento da indenização ao g...
O absurdo não é o pagamento da indenização ao grupo que gosta de ficar pelado, mas, sim, a disparidade em face de fatos graves e verdadeiramente sérios, em que a indenização é pífia, sendo ridículo e ofensa ao bom senso, como no caso, noticiado nesta mesma revista mais abaixo, em que a indenização fixada foi de miseráveis R$ 35 mil para os pais que tiveram a filha morta no Hospital em SC. Não deve haver tarifação nem tabelinha, mas precisa existir bom senso, razoabilidade, proporcionalidade, para indenizar decentemente que sofreu a morte de uma filha em hospital. É preciso para a indústria da morte que ocorre nos hospitais públicos e particulares (como estão os inquéritos sobre a máfia do tráfico de órgãos?)
27/02/2007 09:46Ruberval, de Apiacás, MT (Engenheiro)Ficar pelado é um negócio bom!!!
Ficar pelado é um negócio bom!!!
27/02/2007 08:53Adilson Jorge Donofrio (Delegado de Polícia Estadual)Direito de imagem x domínio público, assunto qu...
Direito de imagem x domínio público, assunto que o segundo dominaria, se não houvesse nesse caso um contrato, especificando a forma e uso da imagem que seria em programa de reportagem dai em diante, o uso em outro tipo de programa é sim uso indevido e merecidamente a justiça foi feita condenado quem fez o uso indevido, para se exibir a imagem de um preso autuado em flagrante é necessária sua autorização.
27/02/2007 08:51A.G. Moreira (Consultor)1 - Não confundir o que a moral condena com o q...
1 - Não confundir o que a moral condena com o que a lei não proibe . 2 - Se a mulher de César necessita parecer honesta, ela não pode posar , pelada, para as câmeras !!! 3 - Quem decide aparecer sem nú, ficará sujeito, sempre, aos comentários do cidadão ( que tem o direito de se manifestar ) : Se for gente bonita , receberá elogios e , até, mais do que isso . Mas, se a natureza não lhe tiver sido favorável , com certeza será vítima do deboche !!! 4 - Todos aqueles que , além dos "culturalmente naturistas" : - ÍNDIOS , resolvem quebrar as tradições de sua raça, terão de aguentar as críticas do povo e as penas da lei !!!
27/02/2007 08:28Band (Médico)Um processo assim deveria também sofrer o Faust...
Um processo assim deveria também sofrer o Faustão, contumaz debochador de pessoas feias, japoneses, barangas, pessoas obesas nas “vídeos cacetadas”! Uma deseducação social mostrando o desrespeito humano como forma de deboche! Pelo menos a comunidade japonesa poderia fazer isto, visto que muitos vendem os seus vídeos nem sempre sem produção, para ganhar dinheiro!
27/02/2007 08:22Band (Médico)O fato de ser público, mesmo pessoas na rua, nã...
O fato de ser público, mesmo pessoas na rua, não permite que se use da ridicularização para gozar dos outros. Dano moral clarissímo! Na época me admirei com a falta de respeito, por sinal crônico deste mentecapto, em ridicularizar as pessoas feias, pobres, doentes, dramas sociais de pessoas sofredoras para fazer sucesso televisivo!
26/02/2007 23:05Manente (Advogado Autônomo)Corrigindo: Muito bem lembrado pelo Dr. Fabr...
Corrigindo: Muito bem lembrado pelo Dr. Fabricio M. Souza, onde refere-se a indenização do Pazzianoto. Enquanto isto, os pais que foram referidos nesta outra matéria, devem suportar a dor de perda da filhinha com uma condenação de R$ 35.000,00.
26/02/2007 23:03Manente (Advogado Autônomo)É meus caros e ilustres comentaristas, eu peço ...
É meus caros e ilustres comentaristas, eu peço licença para mencionar abaixo uma outra reportagem desta data, que foi publicada pelo CONJUR: Dose errada Hospital de SC deve indenizar pais de bebê que morreu O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Hospital São Francisco de Assis, de Santo Amaro da Imperatriz (SC), a indenizar por danos morais no valor de R$ 35 mil os pais de uma menina de oito meses. Ela morreu durante uma internação. A decisão da 2ª Câmara Cível foi unânime. Cabe recurso. O casal também deve receber uma pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo (R$ 250), do dia em que ela completaria 14 anos (e hipoteticamente entraria no mercado de trabalho) até os 25 anos (quando, em tese, deixaria de contribuir para a família). Dos 25 anos até os 65 anos (expectativa média de vida), a pensão será de 1/3 do salário mínimo (R$ 125). O bebê apresentava sintomas de celulite em uma das pernas. O médico pediu a aplicação de cloreto de potássio diluído no soro por 12 horas. No entanto, o medicamento foi ministrado diretamente na corrente sangüínea em dose única. O hospital afirmou que a decisão vai de encontro às provas dos autos. Alegou que a morte foi resultado da ação das enfermeiras e não da instituição. “O hospital demandado só poderia eximir-se da culpa pela morte da filha dos autores provando que o óbito fora decorrente da culpa dos autores ou por ato de terceiro(...) porquanto responde pelos atos praticados por seus funcionários”, afirmou o desembargador José Mazoni Ferreira. Apenas quem passou por situação semelhante, concluiu ele, é que pode afirmar quanto vale o sofrimento pela perda de alguém querido. Processo 2006.008072-1 Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2007 Vejam quantas diferenças nos valores fixados nas condenações. Muito bem lembrado pelo Dr. Fabricio M. Souza, onde refere-se a indebnização do Pazzianoto. Enquanto isto, os pais que foram referidos nesta outra matéria, devem suportar a dor de perda da filhinha com uma concenação de R$ 35.000,00. Ora, não existe indenização que pague a perda de um ente querido, quando este ente é querido mesmo. A perda de um filho é semelhante a perda de um membro do corpo. Quem é pai sabe disso. Quanta desigualdade, heim..............
26/02/2007 22:31Fabricio M Souza (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Só a indenização do PAZZIANOTO É QUE NÃO CAI! P...
Só a indenização do PAZZIANOTO É QUE NÃO CAI! Por quê Hein?
26/02/2007 22:23Lopes (Outros - Trabalhista)Constituição Federal Art.221. A produção e a pr...
Constituição Federal Art.221. A produção e a programação das emissoras de televisão atenderão aos seguintes princípios: I - Preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. Infelizmente os nossos constituintes não conseguiram amarrar a obrigatoriedade de uma emissora de televisão ser de fato educativa. Nos termos proposto o de "preferência" derrubou está obrigatoriedade. Por isso existem os Ratinhos da vida que encontram respaldo no cidadão intelectualmente despreparado que assiste este tipo de programação.
26/02/2007 19:42A.G. Moreira (Consultor)A partir do momento que as imagens foram public...
A partir do momento que as imagens foram publicadas, no SBT Repórter, ficaram de domínio público. Após isto, qualquer pessoa tem o direito de comentar e criticar, inclusive o Ratinho. Lamentável a decisão judicial !!! Um bom Advogado tarimbado, com certeza ,poderia reverter e anular esta decisão !!!

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