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24 fevereiro 2007
Direito à saúde
Justiça manda governo do RN fornecer remédio caro a doente
O direito à saúde é uma garantia constitucional e um dever do Estado. Baseado nessa premissa, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o estado forneça medicamentos para o cidadão Aroldo Maia dos Santos.
Em sua defesa, o estado alegou que não pode assumir sozinho o ônus da política pública de saúde e que todos os entes da federação — União, estados e municípios — devem participar da relação processual. Argumentou que o medicamento reclamado pelo autor se encontra relacionado pelo Ministério da Saúde, mas não na dosagem pretendida. Por isso, de acordo com o estado, o remédio não está disponível pela Unidade de Agentes Terapêuticos (Unicat).
Além disso, o governo do Rio Grande do Norte afirmou que, sendo um ente responsável pela manutenção de Programa de Distribuição de Medicamentos Excepcionais (que tem alto custo), não pode aplicar recursos do governo federal fora dos parâmetros da Portaria 1.318/02, sob pena de responder perante o Tribunal de Contas ou sofrer penalidades administrativas dessas decorrentes.
Para decidir, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública se baseou na Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. As orientações defendem a obrigação solidária dos entes federativos, o fornecimento de medicamentos à população, razão pela qual é possível exigir de qualquer deles a obrigação pleiteada.
De acordo com a decisão, ficou provado nos autos que Aroldo Maia dos Santos, diante da situação de urgência, precisa dos medicamentos solicitados. O juiz ressaltou que o assunto já foi bastante discutido pelos tribunais superiores, onde foi reconhecido o direito ao fornecimento de medicamento de alto custo pelo Estado. A decisão foi mantida pelo TJ.
Revista Consultor Jurídico, 24 de fevereiro de 2007
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Comentários de leitores: 3 comentários
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