Super-Receita é retrocesso no combate ao trabalho escravo

25/06/2007 22:28Lima (Industrial)Humm, estamos caminhando bem, bem rápido para u...
Humm, estamos caminhando bem, bem rápido para um final desastroso, isso sim. Srs Juizes, que tal comerçarmos a melhorar nossas leis ao invéz de dizima-las!!! Quando quizerem fazer isso, convidem os nobres colegas.
24/02/2007 08:01RICARDÃO (Outros)Parece claro se referir a emenda em questão às ...
Parece claro se referir a emenda em questão às "atribuições da autoridade fiscal de que trata esta lei", ou seja, os auditores fiscais da receita federal/previdência social, e não aos fiscais do trabalho. O articulista pretende investir os coletores de impostos de competência originária aos fiscais do trabalho, cuja atuação não é objeto da lei em questão. A exegese do vocábulo "fiscal" em lei que trata do "fisco" deve direcionar-se para tal sentido, e não a "toda fiscalização", genericamente. Senão o fiscal do IBAMA poderá fiscalizar a contabilidade das empresas... " Que absurdo. Vamos manter os princípios mínimos da legalidade, já tão vilipendiada, principalmente agora, "neste País".
23/02/2007 18:39Zito (Consultor)Esse é o poder da GLOBALIZAÇÃO chegando ao Gove...
Esse é o poder da GLOBALIZAÇÃO chegando ao Governo. Portanto, o Presidente Hugo Chaves já esta na frente, em tomar decisões sozinho. E nós trabalhadores vamos ficar a ver navios, com os nossos direitos. Que na mão da justiça vai passar anos e anos sem ter uma sentença. Podendo até caducar e não ter os direitos reconhecidos.
23/02/2007 18:08Richard Smith (Consultor) Caramba! Um "emir sáder" encostou em mim: "...
Caramba! Um "emir sáder" encostou em mim: "excusa" e não "escusa".
23/02/2007 18:07Richard Smith (Consultor) Retrocesso uma ova! O que se pretendeu (e b...
Retrocesso uma ova! O que se pretendeu (e bem!) foi evitar o discricionário poder do fiscal de "julgar" se uma relação de trabalho seria ou não de natureza escusa, ilegal ou contrária à lei. Ora, escravo não tem contrato e nem carteira assinada! O veradeiro alvo seriam as operações de terceirização de mão-de-obra e outras formas de relacionamento laboral que procuram contornar os imensos encargos trabalhistas e modernizar a relação capital-trabalho. Até porque não adianta a incidência dos adicionais de 1/3 sobre férias e de 40% sobre o FGTS, de emprego nenhum! A legião de camelôs empregados do Law Kin Chon, bem como os "cooperados" submetidos ao PCC não tem registro nenhum, também.

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