Administração judicial

Negado pedido de Arcanjo para desbloquear seus bens

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23 de fevereiro de 2007, 17h18

O ex-chefe do crime organizado em Mato Grosso, João Arcanjo Ribeiro, mais conhecido como Comendador, não deve ter seus bens desbloqueados. A decisão é da Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Por maioria de votos, a Turma negou o pedido de Arcanjo.

Ele argumentou que fez o pedido “a fim de excluir determinados bens da gerência do administrador judicial, e determinar o retorno do processo à presidência do TRF da 1ª Região para apreciar o cabimento do Recurso Especial”.

Arcanjo afirmou que o acórdão anterior do Tribunal não estava sendo cumprido pelo juízo de primeiro grau. Segundo ele, a ordem do TRF era a de que todos os seus bens “e os relacionados às suas empresas fossem retomados da posse daqueles a quem foram cedidos e entregues, mediante compromisso, a um administrador a ser designado pelo juiz a quo, que os gerenciará”. Agora, os autos serão remetidos à presidência do TRF-1 para análise do Recurso Especial. Se aceito, deve ser remetido ao Superior Tribunal de Justiça para apreciação.

De acordo com a Abin (Agência Brasileira de Inteligência), Arcanjo mantinha em sua folha de pagamento políticos, juízes e até membros do Ministério Público, além de oficiais militares, delegados e agentes de Polícia.

Arcanjo também contribuiu para campanhas políticas de lideranças estaduais. Ele chegou a constar na página dos dez criminosos mais procurados do mundo, mantida pelo FBI – a polícia federal americana.

Arcanjo foi condenado a 44 anos de prisão por contrabando, porte ilegal de armas, homicídio, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, em Mato Grosso. Seu patrimônio era de meio bilhão de reais.

No início do ano, a Procuradoria Regional da República entrou com um recurso no STJ para pedir o repasse dos bens de Arcanjo à União. Enquanto não for julgado o recurso pelo STJ, os bens continuam à disposição da Justiça, conforme decisão do TRF da 1ª Região.

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