Notícias
23 fevereiro 2007
Administração judicial
Negado pedido de Arcanjo para desbloquear seus bens
O ex-chefe do crime organizado em Mato Grosso, João Arcanjo Ribeiro, mais conhecido como Comendador, não deve ter seus bens desbloqueados. A decisão é da Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Por maioria de votos, a Turma negou o pedido de Arcanjo.
Ele argumentou que fez o pedido "a fim de excluir determinados bens da gerência do administrador judicial, e determinar o retorno do processo à presidência do TRF da 1ª Região para apreciar o cabimento do Recurso Especial".
Arcanjo afirmou que o acórdão anterior do Tribunal não estava sendo cumprido pelo juízo de primeiro grau. Segundo ele, a ordem do TRF era a de que todos os seus bens "e os relacionados às suas empresas fossem retomados da posse daqueles a quem foram cedidos e entregues, mediante compromisso, a um administrador a ser designado pelo juiz a quo, que os gerenciará". Agora, os autos serão remetidos à presidência do TRF-1 para análise do Recurso Especial. Se aceito, deve ser remetido ao Superior Tribunal de Justiça para apreciação.
De acordo com a Abin (Agência Brasileira de Inteligência), Arcanjo mantinha em sua folha de pagamento políticos, juízes e até membros do Ministério Público, além de oficiais militares, delegados e agentes de Polícia.
Arcanjo também contribuiu para campanhas políticas de lideranças estaduais. Ele chegou a constar na página dos dez criminosos mais procurados do mundo, mantida pelo FBI – a polícia federal americana.
Arcanjo foi condenado a 44 anos de prisão por contrabando, porte ilegal de armas, homicídio, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, em Mato Grosso. Seu patrimônio era de meio bilhão de reais.
No início do ano, a Procuradoria Regional da República entrou com um recurso no STJ para pedir o repasse dos bens de Arcanjo à União. Enquanto não for julgado o recurso pelo STJ, os bens continuam à disposição da Justiça, conforme decisão do TRF da 1ª Região.
Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 06/12/2006 Ações contra Comendador serão julgadas separadamente
- 05/09/2006 Arcanjo não será transferido para segurança máxima
- 26/07/2006 Arcanjo e sua mulher têm pena reduzida pelo TRF-1
- 10/07/2006 STJ decide se ações contra Arcanjo devem ser reunidas
- 08/05/2006 Comendador pode ficar em silêncio em depoimento à CPI
- 05/05/2006 Comendador quer direito de permanecer em silêncio na CPI
- 27/04/2006 Julier é afastado da condução do processo do Comendador
- 21/03/2006 Mesmo se condenado, Arcanjo só fica preso cinco anos
- 04/03/2006 Arcanjo será extraditado para o Brasil
- 19/07/2005 STJ nega liberdade ao contador de João Arcanjo
- 18/07/2005 Vidigal nega liberdade a contador de João Arcanjo
- 28/06/2005 Supremo mantém prisão de ex-operador do ‘Comendador’
- 11/04/2005 TRF-1 desmembra processo contra João Arcanjo Ribeiro
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 03/03/2007.