Juiz carioca manda recolher biografia de Roberto Carlos

26/02/2007 12:32Gilson Tadeu de Lima (Estudante de Direito)Se a obra comercializada não foi autorizada e c...
Se a obra comercializada não foi autorizada e crime, não adianta chorar.
26/02/2007 09:17Adilson Jorge Donofrio (Delegado de Polícia Estadual)Não é uma volta da censura, mas sim uma demonst...
Não é uma volta da censura, mas sim uma demonstração da essência do estado democratico, a Constituição protege o direito privacidade e intimidade das pessoas, se quer escreve sobre alguem e lucrar com isso deve antes ter autorização desse alguem, sob pena de aproveitar-se do trabalho de outrem em proveito proprio, pois pesquisar a vida de Roberto Carlos, não deve ter dado muito trabalho ao autor do livro é uma vida pública, muito bem conhecida dos jovens de 70.
25/02/2007 12:39tyba (Advogado Autônomo - Empresarial) Lúcio Flávio (Servidor), Concordo co...
Lúcio Flávio (Servidor), Concordo com o amigo, tanto que na época fiz comentário semelhante ao seu. O equívoco da repórter, porém, se limita a encampar as declarações dos críticos, não as atribuindo a eles nem os identificando. Mas isso, já no final da matéria até então tecnicamente perfeita. Agora que estou lendo o livro, tenho pensamento idêntico aos dos críticos e aos da jornalista a respeito da obra. O trabalho de Paulo César de Araújo não é, a rigor, a biografia de Roberto Carlos. É o relato minucioso e inédito com muitos personagens de um período fascinante da música brasileira — em que o Rei é o protagonista. Admiro o cantor. E, na condição de fã, desaprovo a iniciativa de suspender a publicação e a venda do livro. Mexer no tema pode fazer emergir fatos danosos à (até agora) impecável biografia do artista. Não creio, contudo, que a sentença do juiz do Rio de Janeiro prospere. Recolher o livro, é proibir o povo brasileiro de conhecer a própria história. Abraços.
25/02/2007 09:51Lúcio Flávio (Servidor)Com a devida vênia, como já assinalei em outro ...
Com a devida vênia, como já assinalei em outro artigo sobre o mesmo tema, a autora, Lilian Matsuura, não demonstra isenção nesse caso, assumindo a defesa do autor do livro e da editora. Como ela vê, o juiz do feito pensa diferente dela, que há razões, sim, para entender que a obra fere direitos do cantor. Mais isenção é melhor.
24/02/2007 18:58tyba (Advogado Autônomo - Empresarial) A sociedade tem direito à informação sob...
A sociedade tem direito à informação sobre os ardis utilizados para a construção de mitos. As leis protegem imagem. E não fantasias.
24/02/2007 15:05A.G. Moreira (Consultor)D__E__M__O__C__R__A__D__U__R__A__! ! !
D__E__M__O__C__R__A__D__U__R__A__! ! !
24/02/2007 13:55alexandre767 (Bacharel)A discussão que devemos ter, não é sobre a obra...
A discussão que devemos ter, não é sobre a obra, mas sim sobre a autorização e a legalidade dela. Meses atrás, a modelo e apresentadora Daniela Cicarelli, foi flagrada em cenas pouco cômodas com seu namorado em uma praia na Espanha, noticiada por todos os meios de comunicação. Ora, ela encontrava-se em local público, fazendo coisas no mínimo condenáveis pela sociedade, e mesmo assim todo o mundo Jurídico deu-lhe credibilidade, por se tratar de uma ofensa e afronta a intimidade, o que concordo plenamente. Voltando ao caso do cantor Roberto Carlos não vejop porque deve ser diferente. Como já muito bem dito aqui, o texto Magno de 88 salvaguarda os direitos da personalidade, que foram sabidamente recepcionados pelo diploma Civil pátrio. No próprio art. 20 do CC/02 existe a previsão expressa da necessidade da autorização do biografado. Mesmo que a biografia não tenha objetivo e nem qualidade de ofensa, ela tem no mínimo fins comerciais, o que já é determinante na necessidade da outorga. O que nos falta hoje, é crença no ordenamento jurídico, pois se essa crença existisse, acredito que todos os doutos que aqui comentaram, aplaudiriam a decisão do MM Juiz, por respeitar a Lei, e Princípios Constitucionais, não dando crédito apenas à vontade intrínseca de cada um, em invadir a privacidade do outro. A legalidade é um dos maiores princípios da Magna Carta, e nunca deve fugir do horizonte dos operadores do Direito. Alexandre Damaceno. Estudante de Direito e Estagiário.
24/02/2007 12:46João Bosco Ferrara (Outros)Só faltava agora esse "juiz" determinar a apree...
Só faltava agora esse "juiz" determinar a apreensão também a todos os que compraram a obra, ou ordená-los a não lerem e devolverem-na, depositando-a em juízo. A democracia se partiu de modo irremediável.
24/02/2007 11:40Jorge Alberto Péres Ribeiro (Advogado Autônomo)Também não li o livro, mas pelos brilhantes com...
Também não li o livro, mas pelos brilhantes cometários feitos a respeito da obra e de seu autor, não vislumbro qualquer "invasão" de privacidade ou intimidade. Segundo sei, o autor se baseou em intensa pesquisa feita através de notícias e artigos extraídos de jornais e revistas que há várias décadas vêm publicando fatos da vida do famoso cantor, cuja importância no mundo artístico tornou-se quase um patrimônio nacional. Sinceramente, depois dessa mesquinha atitude do ilustre cantor, que canta e se diz tão cristão, acho que o seu público deve desprezar não apenas a sua biografia, mas também, as suas próprias canções que, afinal, não têm mais aquele sublime sabor de antigamente. Jorge Péres - Advogado
24/02/2007 10:31Neder (Advogado Autônomo - Civil)Fica lançada a campanha "Empreste sua biografia...
Fica lançada a campanha "Empreste sua biografia do Roberto Carlos para outras pessoas lerem"...
24/02/2007 02:18Crítico (Jornalista)Apenas complementando, há uma diferença entre a...
Apenas complementando, há uma diferença entre as "atividades" do músico e do distinto senhor Marcola. A obra de um causa impacto diferente na sociedade em relação à do outro. Mas lendo os comentários dos leitores, todos no mesmo sentido, fico em dúvida sobre quem estaria errado dentre os dois...
24/02/2007 02:15Crítico (Jornalista)É impressionante como as pessoas se valem de ar...
É impressionante como as pessoas se valem de argumentos escusos e impertinentes para justificar barbaridades. Um alega que leu o livro e não viu motivo para retirá-lo do mercado; a autora da infeliz matéria afirma que o livro é bem escrito e que não atinge o músico. Quem tem legitimidade para concordar ou discordar da publicação é o biografado, e não fofoqueiros que levam vantagem da violação da intimidade das pessoas, seja por dinheiro ou por mera curiosidade. A CF assegura o direito de ir, vir e permanecer a todos os cidadãos, mas nem por isso deixou de ser crime o fato de alguém entrar em domicílio de outrem sem autorização. Isso se dá porque todo direito encontra limites. A liberdade de expressão ou de imprensa não dá direito a ninguém de perscrutar a vida de terceiros arbitrariamente, salvo em caso de agentes públicos que dilapidam o erário em prejuízo da maioria. Aí sim, cabe a prevalência do interesse público sobre o particular. O fato de alguém ser ator, músico ou se expor ao público não lhe retira a condição de cidadão nem lhe reduz o direito à privacidade, quando esta lhe for conveniente, ou em momento de descanso. O fato de o biografado não ter autorizado sua biografia já é motivo de sobra para evitar que um irresponsável qualquer faça pesquisa sobre sua vida e a divulgue sem autorização. Isso não é liberdade, é libertinagem. Não é exercício de direito, e sim violação de privacidade. É ganhar dinheiro à custa dos outros. Tanto faz se o livro critica ou elogia. Ele não deveria existir sem a autorização do principal interessado. Fatos como esse deveriam ser repudiados pela sociedade e punidos pelo Direito, mas no Brasil qualquer manifestação de respeito à intimidade ou à dignidade alheia vira ato de censura ou de retorno à ditadura. Nesse sentido, falta apenas aparecer algum argumento brilhante para defender pessoas que arrastam crianças presas a automóveis, e outro argumento fantástico para acusar de ditador ou censor a autoridade ou agente que prende essas inocentes e dóceis criaturas. O que estamos vivenciando hoje é uma verdadeira ditadura de uma imprensa muitas vezes irresponsável e venal, que arrisca a vida e a honra de pessoas públicas para alimentar um mercado negro formado por consumidores cada vez mais ávidos pelo fútil. Não é proibido por lei querer só os aplausos e dinheiro dos fãs, mas a intimidade é protegida pela maior das leis. Só para completar, não gosto da obra da pessoa biografada nem me interesso por esse tipo de leitura, apenas prezo a aplicação coerente do Direito.
24/02/2007 01:53João Bosco Ferrara (Outros)Luismar, concordo 100% com você.
Luismar, concordo 100% com você.
24/02/2007 00:59Luismar (Bacharel)"Portanto, para que terceiro possa publicá-la, ...
"Portanto, para que terceiro possa publicá-la, necessário é que obtenha a prévia autorização do biografado", justificou o juiz". Roberto Carlos representa um capítulo importante na história da cultura nacional e sua vida particular, como acontece com qualquer artista, está indissoluvelmente ligada a sua obra. Dizer que só uma biografia autorizada, oficial, "chapa-branca", pode ser publicada, é uma violência contra a historiografia dessa cultura. Se há inverdades no livro, que o próprio Roberto Carlos publique sua versão.
24/02/2007 00:40morja (Advogado Autônomo)Não li o livro, mas não concordo com essa de qu...
Não li o livro, mas não concordo com essa de que o mesmo tenha atingido o particular, pois o autor escreveu daquilo que já tinha sido publicado na imprensa e isso é notório e público, e quando tais fatos foram publicados, algum jornalista foi processado? Aqui cheira censura barata, que atingem a liberdade de quem escreve, daqui a pouco vão mandar retirar de circulação qualquer obra que tenha critica cultural etc.
23/02/2007 23:02CESAR FARIA (Outros)Chamo atenção sempre que posso para qualquer se...
Chamo atenção sempre que posso para qualquer sentença que considero motivada politicamente. É exatamente o caso. Entre duas possibilidades concretas de decidir, ambas cheias de argumentos e fundamentos (privacidade vs. liberdade de expressão) o magistrado escolheu o lado mais forte, melhor representado, capaz de ajudá-lo mais no propósito de tornar-se desembargador. Coincidência? É certo que julgar é escolher e qualquer das escolhas seria meritória. Mais do que isso, nenhum de nós tem o direito de questionar a motivação do juiz, muito menos duvidar dela. Mas, infelizmente, fica a coincidência e ficará sempre e enquanto formos julgados pelos homens e suas impenetráveis razões de decidir. Agora, qualquer estudante mediano de Direito sabe que o interesse público deve sobrepor-se ao interesse individual. Logo, entre o interesse individual do Rei Roberto Carlos e o interesse público consistente em assegurar o direito de expressão de toda a nação brasileira alfabetizada (apta a escrever) fico com a última. Afinal, sem ela, o juiz poderia processar-me por duvidar da isenção de sua escolha. Ou, pior, mandar o Consultor Jurídico tirar meu comentário do ar. Se a privacidade é amiga da censura, minha inimiga é. Toda celebridade deve ter sua privacidade condicionada ao interesse público, no caso, a liberdade de expressão. É muito fácil só querer os aplausos (e dinheiro) dos fãs.
23/02/2007 22:14tyba (Advogado Autônomo - Empresarial) Estou lendo “Roberto Carlos em Detalhes” de P...
Estou lendo “Roberto Carlos em Detalhes” de Paulo César de Araújo. Até agora nada vi que justifique a retirada do livro de circulação. Se bem que das 492 páginas, estou na 172a. Falta ao texto o ritmo do jornalista biógrafo Fernando Morais. Ainda não cheguei na parte que conta a relação do cantor com Mirian Rios. Nem com a última mulher dele, Maria Rita, que morreu de câncer. O episódio do acidente em que Roberto perdeu parte da perna é narrado com minúcia, mas sem sensacionalismo. O autor é seguro, ponderado, coerente. Apesar de lento, o estilo é agradável. Peca por excesso de detalhes. Resultado da influência das duas formações de Paulo César: jornalista e historiador. A revisão deixou passar pequenos descuidos. Em alguns relatos, fiquei desapontado com o cantor. Noutros, cresceu minha admiração por ele. Há informações interessantes sobre o surgimento da bossa-nova, do rock e da MPB. São também reveladas as circunstâncias em que foram criados alguns dos sucessos do “rei”. Dá até a impressão que a medida judicial é uma jogada de marketing. Há numerosos depoimentos de Roberto dados ao autor. Se o “rei” tiver entrado na Justiça para preservar sua imagem, deve ser em outro sentido: o de se desvincular antecipadamente do livro, temendo o encalhe nas livrarias. Tabelado a R$ 39,90, é vendido no Submarino por R$ 29,90. Preço bem em conta, quer pela qualidade da pesquisa, quer pelo formato, acabamento e seriedade da obra. Eu a compraria de novo, se a perdesse.
23/02/2007 19:28A.G. Moreira (Consultor)Está na hora do CNJ e/ou Tribunais Superiores ,...
Está na hora do CNJ e/ou Tribunais Superiores , determinarem perda de pontos na carreira, para efeito de promoção, por cada decisão ou sentença que um juiz tiver reformada ou anulada . Só assim , o MM. pensará, 2 vezes em determinar o "CUMPRA-SE" !!!
23/02/2007 19:23hammer eduardo (Consultor) Tantas coisas importantes a espera ...
Tantas coisas importantes a espera de uma decisão da Justiça????? e ainda se perde tempo com uma questiuncula dessa categoria. Na pratica , MAIS UMA VEZ , trata-se de uma decisão inocua pois o tal livro ja esta no mercado a varios meses e agora lentamente ja se encaminhava para um ocaso natural quando os preços de capa vão baixando aos poucos para se evitar um encalhe. A medida alem de perda de tempo , faz lembrar os velhos tempos da "redentora" em que imbecis de variados naipes comandavam de Brasilia ( maior presidio a céu aberto do mundo) uma verdadeira caça as bruxas devidamente carimbada pelos milicos igualmente incompetentes. Lembro que na época do vestibular , um grande Amigo e Professor comentava de maneira quase sigilosa a respeito dos livros "proibidos" que possuia em casa , algo bem kafkiano nos dias de hoje. Anos depois ao reencontrar o velho Mestre e lembrar dessa passagem , fui presenteado com um deles chamado "Siné e cia" que nada mais era do que uma compilação do cartunista frances Siné em que se debochava das arbitrariedades cometidas mundo afora pela funesta agencia americana. Agora querem por vias tortas , "exumar" a velha censura , convenhamos....... Lamento pelo "Rei" que é uma pessoa decente mas aparentemente ainda não conseguiu se livrar de suas conhecidas e folcloricas manias. O tal perigosissimo livro deveria ter SIM sido abortado antes de ir para as livrarias mas agora , tecnicamente falando , quem tinha que comprar ja comprou e a tendencia vai ser a de sempre , vem outro Juiz do tribunal assim , assado e revoga essa idiota ordem de apreensão. Aos mais esquecidos e aos desinformados de plantão , cabe aqui lembrar um outro "curioso" e nefasto episodio envolvendo censuras variadas com o beneplacito da Justiça?????, via de regra sempre preocupantemente proxima demais dos poderosos ou dos de bolso forrado. Por volta de 1992 , a hoje extinta Rede Manchete começou a rodar uma novela que contava a trajetoria daquele notorio BOSTA ( agora reconduzido pelos inocentes de plantão para um mandato em Brasilia) do fernandinho collor de mello, a novela iria se chamar " O candidato". Arranjaram ate um ator (lamentavelmente para Ele) bem parecido com o collor e começaram a rodar. Pouco tempo depois e ja com uma quantidade razoavel de capitulos prontos para irem ao ar , a tal de "justiça????" proibiu definitivamente a irradiação da novela o que causou enormes prejuizos a Rede Manchete , detalhe curioso , ATÉ HOJE a novela esta proibida e não se sabe ao certo que fim levaram as tais fitas com o material que hoje certamente se transformou num precioso acervo. Coisas do Brasil sil sil. Voce sabia?
23/02/2007 18:46João Bosco Ferrara (Outros)Decisão maluca no Judiciário brasileiro já está...
Decisão maluca no Judiciário brasileiro já está se tornando normal. Os juízes não aplicam mais a lei, não conhecem ou ignoram propositadamente os conceitos jurídicos. Isso é verdadeira censura. O que ele poderia ter feito é determinar o bloqueio dos efeitos das vendas e, ao final, condenar em indenização. Mas nunca o recolhimento da obra. Isso significa manifesto cerceamento da liberdade de expressão do autor. Isso é que dá recrutar juízes por meio de concursos em que se avalia apenas o conhecimento dogmático, mas não se analisa a vocação nem o conhecimento geral do candidato e muito menos suas aptidões psicológicas para exercer o cargo. A sociedade só vai descobrir que o juiz sofre da síndrome deífica (daqueles que pensam que são deus) depois que o estrago está feito. Pobre de ti, ó, Brasil...

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