Cego de um olho é deficiente, afirma Justiça

26/02/2007 08:06Bira (Industrial)Se existe cota por conta de opressão histórica ...
Se existe cota por conta de opressão histórica no século XV ou por conta da cor da pele, nada mais justa a reinvidicação por visão monocular. Se até feto ganha indenização por tortura no regime militar, imagine então não ter visão binocular?
25/02/2007 22:58Monocular (Técnico de Informática)Caro dr: Band Eu entendo sua linha de pensa...
Caro dr: Band Eu entendo sua linha de pensamento e até concordo em termos com ela, mas para colocar em prática suas idéias teriamos que rever varias outras deficiências como por exemplo o nanismo, o altista e pessoas que quem a perna alguns centimetros menor que a outra. O nanismo é apenas uma pessoa baixa mas que tem a vida normal. O altista se não falar vc praticamente não percebe e por último as pessoas com a pena menor se usar um sapato para corrigir ninguém nem percebe. Se todos eles tão no decreto por que o monocular não pode??????????? A péssima noticia para os anti-monoculares é que a gente já foi incluido no novo estatuto do deficiente que já foi aprovada no senado e a PL para incluir os monoculares no decreo vai de vento em polpa e desse ano não passa! Pode se preparar que em 2008 vc vai estar liberando os monoculares nas suas perícias! Abraço!
24/02/2007 14:30Band (Médico)Caro anônimo Eu faço exames de admissão para...
Caro anônimo Eu faço exames de admissão para candidatos federais todos os meses, assim não me parece que você possa ensinar o padre a rezar missa! Um asmático ou diabético não podem ser militar, nem por isto eles são deficientes físicos para fins de concurso público! O fato de não passarem deficientes, não justifica a aprovação de não deficientes para aproveitar a vaga. A vaga era de "operador e auxiliar de proteção ambiental" e não de policial federal. O fato de visão monocular ser incapcitante para ser piloto civil ou militar, não o torna incapaz para ser "operador e auxiliar de proteção ambiental" ou justificável que a lei proteja um piloto que apenas usará um olho na pilotagem do avião com risco coletivo de acidentes! Há uns anos atrás, um médico com paralisia infantil em ambos os membros inferiores, passou num concurso público em um pronto socorro e foi barrado pelo colega que o considerou inadequado para o cargo de pronto-socorrista. Ele entrou na justiça e o juiz deu favorável. Imagine um paciente que tenha uma parada cardíaca ou que passe mal no andar e o profissional não consegue se locomover rapidamente para chegar no locar para intervir, e terá dificuldade em pular na cama e fazer massagem cardíaca. Assim, o critério de beneficiar a incapacidade não pode colocar em risco a saúde e a segurança das demais pessoas, incapazes ou não. No caso do policial rodoviário federal é evidente que isto ocorre no desempenho função quando a visão que deixa um lado cego do campo visual, colocando em risco a vida das pessoas pela qual ele deve zelar! Até mesmo a dele, ao não enxergar quem se aproxima de um lado, se está armado, se irá atirar. Não entrando no seu caso específico que desconheço!
24/02/2007 14:00Monocular (Técnico de Informática)Dr Band (Médico) Antes de vc comentar qualquer ...
Dr Band (Médico) Antes de vc comentar qualquer nóticia primeiro aprenda a ler e interpretar um texto, vamos la! "candidato aprovado em 1º lugar no processo seletivo dentre as vagas reservadas a portadores de deficiência" não quer dizer que ele foi o primeiro do concurso e sim o primeiro entre os deficientes! segundo: ele não ta tirando vaga de nenhum deficiente pois de 20 vagas so 3 deficientes passaram e em terceiro se vc fosse um monocular vc jamais seria médico, dentista, motorista, policial e se quer um vigilante então antes de escrever M.... primeiro estude o caso! Eu trocaria o meu direito de ser deficiente pela visão nos dois olhos e pelo direito de ser policial rodoviario federal pelo qual estudei 2 anos e fui impedido por ser considerado "deficiente" !!!!! Agradeça a deus por vc ser normal!
23/02/2007 18:35Band (Médico)Ora, a decisão foi contra o Decreto: pois não s...
Ora, a decisão foi contra o Decreto: pois não só não gera “incapacidade dentro do padrão normal de capacidade”, como se sagrou em primeiro lugar. Se o mesmo se candidatasse à vaga como pessoa normal seria aprovado! Portanto, não é deficiente! Apenas passou na frente de um deficiente real cuja “perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que GERA INCAPACIDADE PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADE, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”. Ou seja, a lei foi ineficaz para os fins para a qual foi criada! Proteger o deficiente!

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