TJ paulista nega subida de recurso de Lula para o STJ

23/02/2007 17:59Richard Smith (Consultor) Ô Dr. Neli, devagar: O senhor nunca ouvi...
Ô Dr. Neli, devagar: O senhor nunca ouviu falar em recurso ou medida de caráter manifestamente protelatório? Ou seja, que não possui substrato fático ou jurídico algum. Eu, que dou garantia plena do resultado do meu trabalho, costumo assessorar os meus clientes advogados, na sustentação técnica dos procedimentos adotados nos meus cálculo, no caso de impugnações de embargos e na redação de razões ou contra razões de recurso e tenho podido observar as "alegações" dos srs. procuradores (municipais, estaduais e federais) nos casos de desapropriações, eeecuções fiscais e outros, como os malfadados "empréstimos" compulsórios. Alguns, chegam até a juntar jurisprudências sabidamente ultrapasadas, para justificar o injustificável (inaplicação dos "expurgos", por exemplo). Passar bem.
23/02/2007 17:51Richard Smith (Consultor) Taca um inciso VII do art.17 do CPC no Abor...
Taca um inciso VII do art.17 do CPC no Abortista/Excomungado!
23/02/2007 14:34Robespierre (Outros)...novidade seria terem permitido subir...
...novidade seria terem permitido subir...
23/02/2007 09:58Rodrigo Zampoli Pereira (Advogado Autônomo - Civil)Não ha porque desembargadores ficarem criticand...
Não ha porque desembargadores ficarem criticando a atuação dos Advogados para a instância Especial e Extraordinária, visto que, muita coisa, reforma (recurso) em Brasilia-DF, ou seja, quando uma ou outra parte reforma o acódão de segundo grau, significa que o Tribunais estavam equivocados.
23/02/2007 09:40Neli (Procurador do Município)Dias atrás,o TJ "deu um pito" em mim pq fico r...
Dias atrás,o TJ "deu um pito" em mim pq fico recorrendo,disse,por outras palavras,que a Fazenda não quer pagar,etc. Oras, se a lei faculta os recursos o advogado cruzará os braços e nada fará? Onde estaria o seu profissionalismo? Quando se esgotam os recursos,não se recorre,mas enquanto a lei der uma abertura para recorrer,o advogado não o fará? Flávio: sem estar na defesa de um ou de outro,penso que a condenação monetária ao político seria maior ,em razão da maior repercussão dos casos: dois anônimos x pessoas públicas como os políticos.
23/02/2007 09:33Flávio Haddad (Advogado Autônomo)Um exemplo de coerência o judiciário brasileiro...
Um exemplo de coerência o judiciário brasileiro.Um homem agride e ofende a ex-esposa em público com ofensas tipo "vagabunda", "prostituta", etc...e é "condenado" a pagar a quantia de 15 salários mínimos (R$ 5.250,00). Em outro processo, um político faz acusações genéricas de seus "pares" e é condenado a pagar a quantia de R$ 40.000,00 (corrigida monetariamente desde a citação com certeza...). Lamentável a hipocrisia de não se assumir o caráter político-ideológico revelados nas decisões dos senhores juízes em todos os graus do Judiciário Brasileiro !
23/02/2007 09:02Domingos da Paz (Jornalista) Na verdade não entendo muito bem este negócio...
Na verdade não entendo muito bem este negócio de recurso daqui e dali, mas sei que o Santo Oficio de Justiça de São Paulo tem por norma, deles, desembargadores, não permitir que qualquer que seja o Recurso suba até Brasília, seja ao STJ ou STF, e se o nobre causídico quiser mesmo fazer valer a sua prerrogativa de advogado, deverá fazer como os demais causídicos do Estado mais rico da federação, lançar mão do Agravo de Instrumento, só assim, sobe processo e junto com ele os desembargadores amarrados para dar explicações pessoais aos nobres Ministros que julgam dentro do critério maior que é a Lei e o Direito, coisa que o Santo Oficio de Justiça de São Paulo não tem por habito fazer. Sei bem do que estou falando como Jornalista Profissional, pois estou sendo mantido preso ilegalmente há mais de 300 dias, entre outras coisas já fui até seqüestrado dentro da Cadeia Pública de Registro (SP) e comunicado ao des. Miguel Marques e Silva o mesmo não vislumbrou crime algum, claro, sem querer ser chato, porque não foi ele e nem a família dele que teve de pagar os resgates aos “bandidos”. Na verdade, se os ilustres des. não estão gostando do que fazem, porque então estão exercendo a condição de Julgadores no maior Tribunal por quantidade de gente, problema é somente deles, afinal trata-se unicamente de um Tribunal inteiramente político e atravessador que persegue jornalista que descobre as falcatruas de desembargadores mal intencionados. Tenham a Santa Paciência meus caros membros do Santo Oficio de Justiça de São Paulo, porque então não rasgarmos a Carta Política de 1988 já que V. Excias não respeitam mesmo!? Diariamente temos assistido uma avalanche de “besteirol” publicado no Diário Oficial em favor de coisa nenhuma e muito menos da ciência jurídica e desenvolvimento educacional humano para o bem social desta civilização, tenham a Santa Paciência!? Se não estão gostando de não fazer nada e quando fazem, fazem errado, com permissa vênia, vão pentear macaco, desocupem os bancos porque existe muita gente boa com vontade de fazer alguma coisa boa por este País, e tenho dito? Quando um Tribunal como o de São Paulo não respeita o direito dos seus cidadãos como no meu caso específico, art. 66 da Lei de Imprensa, esperar mais o quê deste Santo Oficio de Justiça de São Paulo que me mantém preso há mais de 300 dias, verbis: Art. 66 - O jornalista profissional não poderá ser detido nem recolhido preso antes da sentença transitada em julgado; em qualquer caso, somente em sala decente, arejada e onde encontre todas as comodidades. E tenho dito!?
22/02/2007 23:53Alexandre Lopes (Advogado Autônomo - Criminal)Se o Recurso tem previsão legal, por que agora ...
Se o Recurso tem previsão legal, por que agora chamá-lo de protelatório. O Legislador permite a sua existência, depois fica todo mundo reclamando. Absurdo maior é querer punir o Advogado por isto. Não fez mais do que o permitido. Se existe uma industria a matriz está na Constituição.

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