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22 fevereiro 2007

Nada constrangedor

Revistar cliente suspeito em banco não gera dano moral

Cliente revistado pela Polícia Militar dentro de agência bancária não tem direito a indenização. O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que reformou sentença da Comarca de Canoinhas (SC). O TJ-SC considerou improcedente o pedido de indenização por danos morais de André Luiz da Silva Kasmierski contra o Banco do Estado de Santa Catarina (Besc). A decisão foi unânime.

Kasmierski alega ter recebido tratamento injusto de policiais nas dependências da agência bancária. Afirmou que aguardava no setor de auto-atendimento a abertura do banco para fazer um pagamento. Foi então abordado pelos policiais, que passaram a revistá-lo sem nada justificar.

Após o incidente, buscou esclarecimentos com o gerente, que disse ter chamado a Polícia por considerar sua atitude suspeita. Segundo Kasmierski, a situação causou constrangimento.

Na primeira instância, o Besc foi condenado ao pagamento de R$ 7 mil. Em recurso ao TJ catarinense, o quadro foi revertido. O banco ressaltou que a abordagem foi feita no saguão da agência, onde o rapaz estava sozinho.

O banco justificou que Kasmierski estava há mais de 30 minutos no local, sem que o banco estivesse aberto, com uma revista sobre o rosto e uma mochila nas mãos. A circunstância levantou a suspeita do gerente, que acionou a Polícia. “Não é desarrazoado sustentar que, com o banco fechado, uma pessoa adentre na parte reservada ao auto-atendimento portando uma mochila e ali permaneça por aproximadamente 30 minutos, não levante qualquer espécie de suspeita (...), notadamente ao gerente, costumeiramente o escolhido pelos deliqüentes nos assaltos a banco”, argumentou a desembargadora Salete Sommariva, relatora da matéria.

A atitude do gerente em chamar a Polícia, segundo Salete, reflete unicamente uma desconfiança baseada na situação caótica pela qual passa a sociedade. “Toda a sociedade atualmente é vítima dessa onda de violência”, concluiu.

Apelação Cível n. 2006.032874-8

Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 9 comentários

23/02/2007 18:01 toca (Professor)
Queria ver se o defensor do "coitadinho" do BES...
Queria ver se o defensor do "coitadinho" do BESC acharia a decisão justa se ele ou algum ente querido seu tivese sido a vítima do absurdo e truculento ato. Será que ele gostaria de ser "amassado" por Agentes Públicos armados, a pedido de um imprudente Gerente. Tá certo que a violência é muito grande e tem provocado a nós brasileiros verdadeiras fobias, doenças mentais mesmo, porque somente um portador de algum distúrbio ia achar que um ladrão profissional, daqueles que assaltam bancos ocalizados em frente a um Quartel ia aguardar, pacientemente, por mais de 30 minutos para cometer o ato criminoso. A decisão, se não se tratasse de uma coisa tão séria, era capaz de causar risos. Mas, como não se trata de nenhuma brincadeira, a decisão é de chorar. Causa arrepios. Tenho medo que amanhã seja comigo ou com algum ente querido meu. Tenho medo que por não ter condição financeira (professor é muito mau pago neste país)de me vestir com roupas de grifes famosas e andar me exibindo em Ferraris ou outros carros importados de luxo, passe a ser uma potencial vítima de suspeita de um destes Gerentes "doentes" e que os agentes do Estado me revistem, me batam, me torturem e até me matem. Meu Deus...
23/02/2007 10:34 allmirante (Advogado Autônomo)
Ah se fosse não um cliente, mas um funcionario....
Ah se fosse não um cliente, mas um funcionario. Levaria parte do patrimonio do banco em indenização!
23/02/2007 10:34 Murassawa (Advogado Autônomo)
Veja o que aconteceu no dia de ontem em plena A...
Veja o que aconteceu no dia de ontem em plena Avenida Tiradentes e próximo ao quartel da ROTA, bandidos entraram na agencia bancário, roubaram e não foram molestados, porém, quando-se trata de pessoas inocentes e sem qualquer antecedentes e de boa indole, esses "GUARDAS" de bancos viram verdadeiras "OTORIDADES", razão pela qual sou favorável à instalação nas agencias bancárias a n´vel nacional de guarda volume, inclusive nos Postos avançados de atendimento, pois, já fui vítima por diversas vezes desses "GUARDINHAS" e a última foi a quinze dias passados no BANCO ITAÚ S/A instalado na Secretaria Municipal de Transporte de São Paulo, no bairro de Pinheiros, onde não tem guarda volume, quando fui obrigado a deixar meus pertences em um banco fora do posto bancário, para pagar uma guia de cópias reprograficas, razão porque, entendo que a desembargadora não agiu corretamente, pois, não sabe a que constragimento a população é submetida pelas "OTORIDADES DE SEGURANÇA BANCÁRIA".

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