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22 fevereiro 2007
Carreira policial
Policiais entram com ação no Supremo contra promoções na PF
A Associação Federal de Polícia entrou com Ação Declaratória de Constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a promoção de policiais federais ordenada pelo governo. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.
A ADC argumenta com base no artigo 144 da Constituição Federal, que define a Polícia Federal como “órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira”. Ao ingressar na PF, a pessoa está ingressando em “um órgão onde existe somente uma carreira e sujeita a progressões dentro de seu quadro pessoal”.
No entanto, “o governo federal tem impedido que as demais funções de policiais federais como agentes, escrivães, papiloscopistas e peritos possam exercer a função de delegado de polícia federal, apesar de todos estes seguimentos funcionais exigirem o nível superior e concurso público para ingresso na carreira”.
A entidade afirma ainda que “o artigo 37 da Constituição determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Contudo, não veda nenhum tipo de progresso dentro de carreira estruturada legalmente”.
Mesmo com muitos profissionais buscando ascensão funcional, até o momento, segundo a associação, não houve progressão de função em nenhum dos cargos de delegado. A justificativa usada é de que a constituição não permite esta promoção.
A associação cita as Forças Armadas como exemplo de promoção dentro da carreira, onde ocorre somente a prestação de concurso público para ingresso nas academias militares para os cargos de aspirante e oficiais.
Segundo a entidade, “somente os servidores civis do poder executivo são obrigados a novo concurso público para serem promovidos a categorias superiores”. A exigência confrontaria com o artigo 5º da Constituição, que defende a igualdade de todos perante a lei.
Ação Declaratória de Constitucionalidade 15
Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
o fato da constituição em seu art. 144 versar a...
Preliminarmente, ha de se informar aos leitores...
Pelo que eu entendi, agentes, escrivães e papil...
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