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22 fevereiro 2007
Crime em Ibiúna
Pimenta Neves recorre de condenação no TJ paulista
O jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, condenado pela morte de sua ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide, pediu ao Tribunal de Justiça de São Paulo que explique a decisão que manteve sua condenação. Para a defesa do jornalista, o acórdão da 10ª Câmara Criminal do TJ paulista é contraditório e afronta a Constituição.
Os Embargos de Declaração foram apresentados nesta quinta-feira (22/2) pela defesa de Pimenta Neves, que alega também nulidades processuais. Em dezembro, o tribunal reduziu de 19 anos e dois meses para 18 anos de prisão a condenação imposta ao jornalista. Na ocasião, o TJ determinou a imediata prisão de Pimenta Neves.
Ele não se apresentou à Polícia e seus advogados, Carlo Frederico Müller e Ilana Müller, explicaram que Pimenta Neves não estava foragido. Apenas esperava que a Justiça garantisse sua integridade física para que pudesse se entregar. Mais tarde, o Superior Tribunal de Justiça suspendeu a ordem de prisão contra o jornalista, por considerá-la irregular.
O processo
Antonio Marcos Pimenta Neves, 69 anos, matou Sandra Gomide com dois tiros disparados à queima-roupa no dia 20 de agosto de 2000. O julgamento aconteceu em maio do ano passado, no Tribunal do Júri de Ibiúna, interior de São Paulo, e durou três dias.
Uma série de recursos foi ajuizada pela defesa do jornalista para tentar suspender o julgamento. Seus advogados insistiam em pedir que fosse ouvida no processo a mulher do jornalista, Carole Pimenta Neves, que mora nos Estados Unidos. A intenção era provar, com o depoimento de Carole, que Pimenta Neves não é um homem violento e que só matou a ex-namorada movido por forte emoção, o que descaracterizaria a qualificação de crime por motivo torpe. Em primeira instância, os pedidos foram negados.
A defesa do jornalista apelou da sentença de pronúncia ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A segunda instância também negou o recurso. Veio, assim, o pedido da defesa para que o Recurso Especial chegasse ao Superior Tribunal de Justiça e para que o Recurso Extraordinário fosse submetido ao Supremo Tribunal Federal.
O TJ não admitiu nenhum dos pedidos. Contra essa decisão, a defesa entrou com Agravo de Instrumento no Superior Tribunal e no Supremo. Como o agravo não suspende o andamento da ação, o processo principal foi encaminhado para o Fórum de Ibiúna, que marcou a data do júri.
A defesa do jornalista, então, entrou com Medida Cautelar no STJ. O ministro Quaglia Barbosa, no dia 15 de março do ano passado, deferiu o pedido, e suspendeu o júri até que tomasse nova decisão. No mesmo dia, Barbosa julgou um Agravo e não afastou da acusação o motivo torpe (por ciúme) para o assassinato de Sandra Gomide.
Em abril, o ministro Quaglia Barbosa revogou a liminar que suspendia o júri do jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves. O ministro acolheu um agravo apresentado pela acusação. Depois, um pedido de Habeas Corpus no Supremo e um Agravo Regimental em Agravo de Instrumento no STJ, julgados na véspera da data do julgamento de Pimenta Neves, confirmaram o júri.
Rodrigo Haidar é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2007
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