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22 fevereiro 2007
Campanha presidencial
Luciano Bivar deve retificar prestação de contas da campanha
O empresário Luciano Bivar, que concorreu à presidência da República pelo nanico PSL nas últimas eleições, deve retificar a prestação de contas da campanha apresentada à Justiça Eleitoral em outubro. A determinação partiu do ministro Cesar Asfor Rocha, do Tribunal Superior Eleitoral.
O candidato terá prazo de 72 horas para fazer as complementações necessárias, a partir da publicação da notificação no Diário Oficial. Luciano Bivar será intimado por meio do comitê financeiro nacional do PSL. A ordem do ministro baseou-se nas informações da Coordenadoria de Exame das Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa) do TSE, que recomendou a apresentação das contas retificadoras.
Segundo a coordenadoria, há várias lacunas a serem sanadas. Dois recibos de doações de campanha foram preenchidos de forma errada. Além disso, falta documentação fiscal de um recibo eleitoral no valor de R$ 1,6 mil. A Coepa ainda aponta a ausência de informações para identificação de uma série de fornecedores.
Os técnicos do TSE também recomendam que o candidato do PSL apresente extrato bancário legível referente ao período de 29 de setembro a 31 de outubro de 2006. Esses documentos serão usados para a conclusão da análise e comprovação das despesas decorrentes do pagamento das tarifas bancárias.
Em respeito à Resolução 22.250/TSE, a coordenadoria observa que a sobra de recursos financeiros da campanha, declarada na prestação de contas, deve ser transferida para o PSL. O partido deve aplicar os recursos no instituto ou fundação de pesquisa, como prevê o artigo 31 da Lei das Eleições.
Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2007
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