Causa Mortis

Erro sobre motivo de morte em certidão de óbito dá indenização

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22 de fevereiro de 2007, 16h30

Médico que erra na certidão de óbito o motivo da morte de paciente pode ser condenado a pagar indenização por danos morais. Com esse entendimento, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma médica a pagar R$ 14 mil de reparação para uma vendedora. Na certidão de óbito, foi escrito equivocadamente que a mãe da vendedora morreu com Aids. Cabe recurso.

No ano de 2003, a mãe da vendedora deu entrada em um hospital da cidade por duas vezes. O médico que cuidava da paciente alertou a vendedora sobre a suspeita de que sua mãe tivesse HIV. As duas fizeram o exame e o resultado foi negativo. O diagnóstico da mãe foi de processo inflamatório cerebral e não de Aids.

Mais tarde, a mãe da autora da ação voltou a ser internada. Uma outra médica assumiu o caso. A paciente morreu. Mesmo com os exames de HIV negativos, foi dada como causa da morte Criptococose Cerebral e Aids.

A vendedora ajuizou ação contra o hospital e a médica. Afirmou que os diagnósticos de contaminação por Aids causaram depressão e dano moral.

O hospital alegou que a responsabilidade sobre a certidão de óbito é da médica e que só teria culpa se tivesse ocorrido falha na prestação de serviço. A médica, por sua vez, argumentou que a vendedora não comprovou seu parentesco com a paciente morta.

A primeira instância decidiu pela liberação do hospital e condenou a médica a indenizar a vendedora em R$ 20 mil. A médica recorreu. Os desembargadores Valdez Leite Machado (relator), Dídimo Inocêncio de Paula e Elias Camilo entenderam que a indenização deveria ser reduzida para R$ 14 mil. Segundo eles, o valor atende o princípio da razoabilidade e é suficiente para reparar os danos morais.

O relator destacou que não há dúvida de que a médica “foi negligente ao assinar, sem as cautelas e providências necessárias, a declaração de óbito, constando como causa da morte da paciente doença que a mesma não possuía, doença ainda que normalmente gera comentários desagradáveis e constrangedores para a família”.

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