Troca de canal

Desvio de finalidade de verba caracteriza improbidade

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22 de fevereiro de 2007, 14h33

O ex-prefeito do município catarinense de Sombrio, Leopoldo Renato Alves da Silva (PMDB), foi condenado por improbidade administrativa pela 1ª Vara Federal de Criciúma. Além de perder os seus direitos políticos por três anos, Alves está proibido de contratar com o Poder Público e terá de pagar multa.

O ex-prefeito foi condenado porque usou verbas destinadas para drenagem do canal Estiva do Rodrigues para drenagem do Rio Lage, o que foi considerado desvio de finalidade da verba federal. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

De acordo com o Ministério Público Federal, o município de Sombrio obteve em 1996, durante a gestão de Aldair Kozuchovski, R$ 100 mil em convênio com o Ministério da Agricultura para obras de drenagem do canal Estiva do Rodrigues. No ano seguinte, durante a gestão de Alves da Silva, a verba foi usada para a drenagem do canal do Rio Lage.

Para o juiz federal Daniel Raupp, houve ato de improbidade administrativa, pois a lei veda a aplicação de recursos em finalidade diferente da prevista. De acordo com o juiz, não foram respeitados os princípios da legalidade e da moralidade, “ainda que seu grau de culpabilidade não tenha sido exagerado, porquanto acabou por aplicar os recursos em benefício da população”.

Na sentença, o juiz afirma que as verbas originárias de convênios não podem ser usadas de acordo com a opção do administrador porque estão vinculadas ao plano de trabalho aprovado pela União. Se a condenação for confirmada em instâncias superiores, a multa a ser paga é de três vezes o valor da remuneração que o ex-prefeito recebia em outubro de 1997.

Processo 2004.72.000557-4

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