Condenado pede acesso a acordo de delação premiada

23/02/2007 08:35Marcos de Moraes (Advogado Autônomo - Criminal)Devida a proteção do Estado a testemunha, mas o...
Devida a proteção do Estado a testemunha, mas o total sigilo aos termos do acordo da delação premiada trás insegurança e o receio aos tempos da inquisição e julgamentos secretos. Marcos Vinicius Mendes de Moraes - advogado em Mato Grosso.
22/02/2007 17:13Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)Outras delações célebres como a de Judas que tr...
Outras delações célebres como a de Judas que traiu o Nazareno por cinqüenta moedas. As ocorridas na denominada "caça as bruxas" no Macartismo - o pânico vermelho- nos EUA. No entanto, é de pensar se para salvar a vida de alguém, fica justificada a delação imediata.
22/02/2007 16:14José R (Advogado Autônomo)A primeira delação premiada no Brasil, registra...
A primeira delação premiada no Brasil, registra a história, foi a de Joaquim Silvério dos Reis que, enredado em processos e dívidas de impostos,"dedurou" o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, como partícipe da conjura denominada Inconfidência Mineira. Em troca, recebeu honras, dinheiro e perdão de dívidas do Rei de Portugal. Gostou tanto que, de volta ao Brasil, alterou seu nome para Silvério dos Reis Montenegro e tentou outras lucrativas delações que, falsas, não colaram. Essa a origem do famigerado instituto! Elogiável, não? A pretexto de combater crimes, alguns querem instituir, entre nós, uma sociedade policial e de delatores...Quem estiver condenado a 200 anos poderá ser o vetor desse "eficaz" meio de apuração de ilícitos, verdadeiro escambo...nada a perder e tudo a ganhar! E a verdade? Ora, isso será mero detalhe, dependendo de quem delata e de quem certas autoridades querem ver delatado.Para onde vamos? Detalhe:a delação de Silvério dos Reis acabou alcançando Thomás Antonio Gonzaga que, além de notável poeta, era Desembargador... Os que ignoram a história, se arriscam a repetir suas tragédias...
22/02/2007 13:53olhovivo (Outros)No Brasil, além de subverterem a seriedade da d...
No Brasil, além de subverterem a seriedade da delação premiada, transfigurando-a em "delação premiada à la carte" (conforme noticiado nesse próprio site), agora impede-se o acusado de ter acesso à forma e ao conteúdo dessa prova. Passou da hora de o STF pôr um freio a essas aberrações.
22/02/2007 12:44Luismar (Bacharel)Caso curioso. É difícil imaginar algum tipo d...
Caso curioso. É difícil imaginar algum tipo de nulidade que possa deslegitimar a prova em benefício do réu. Mas acho que a criativa defesa deve ter acesso aos acordos. Vamos ver o desdobramento.
22/02/2007 12:17Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)Delação premiada, até o nome é feio, é o uso da...
Delação premiada, até o nome é feio, é o uso da Torpeza para mascarar a incompetência, estabelecida, constituída e aboletada na incapacidade de se fazer uma investigação judiciária decente.
22/02/2007 10:18José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)Só porque a delação premiada é utilizada em out...
Só porque a delação premiada é utilizada em outros países não significa que seja um instrumento legítimo no Brasil. O ideal seria equipar devidamente a Polícia e a Justiça Pública para que efetuassem investigações sem apelar para um instituto tão insidioso como é a delação premiada. A delação premiada, por inúmeras razões, não é compatível com o processo acusatório. Mas como no Brasil estamos voltando à Idade Média, tudo é possível!
22/02/2007 05:45Andreucci (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Se o réu é inocente, que se defenda das acusaçõ...
Se o réu é inocente, que se defenda das acusações que lhe são lançadas. Absurdo é querer atacar a delação feita por seus comparsas. A delação premiada é instrumento moderno que, se utilizado com sabedoria, pode levar a grandes condenações, ajudando no combate ao crime organizado. É utilizado largamente na Itália (haja vista o golpe fulminante sofrido pela máfia há alguns anos), na França, Inglaterra e Estados Unidos. Só falta agora algum juiz tupiniquim entender que houve violação do "direito de defesa"!

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