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22 fevereiro 2007
Fogo cruzado
Condenado quer ver acordo de delação premiada de quem o acusa
O advogado Roberto Bertholdo entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, contra a decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que impediu o seu acesso a acordos de delação premiada fechados pelo Ministério Público e pela Justiça com outros acusados no mesmo processo. Para os ministros, o acordo é um instrumento sigiloso e não pode ser acessado pelo acusado no curso do processo, mesmo sob o argumento de fundamentar a defesa. O advogado foi condenado por tráfico de influência, compra de sentenças judiciais e lavagem de dinheiro.
Para a defesa, o acesso permitiria apurar eventual nulidade originária dos acordos firmados pelos outros acusados no caso, na medida em que foram pactuados com procuradores da República e juiz federal, ambos suspeitos. Além disso, sustentam que o acesso ao documento seria uma forma de defesa contra os termos dos acordos e contra o conteúdo dos documentos juntados por um dos delatores.
As alegações não foram aceitas pela 2ª Vara Federal, com base na “manutenção do sigilo que impera até o momento”. Segundo a defesa, o argumento está em desacordo com as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição (artigo 5º, inciso LV, XXXV e LIV, da Constituição).
No Habeas Corpus, o réu pede o acesso dos advogados de defesa aos três processos de delação, sem o qual não será possível “contestar a validade dos acordos a fim de que tal tese possa levar ao reconhecimento da nulidade dos processos a que responde”. O ministro Ricardo Lewandowski será o relator do pedido.
HC 90.688
Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2007
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