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21 fevereiro 2007
Regras inalteradas
Supremo arquiva ação popular contra fundo partidário
O Supremo Tribunal Federal arquivou a ação popular para impedir que duas propostas em tramitação no Congresso modificassem o sistema de distribuição do fundo partidário. A decisão é do ministro Celso de Mello. O pedido foi ajuizado por Levy Fidelix (PRTB).
A ação é contra o Projeto de Lei nº 4/2007 (que trata da distribuição do fundo) e da Proposta de Emenda à Constituição 02/2007 (acrescenta ao artigo 17 da Constituição Federal parágrafo para autorizar distinções entre partidos políticos). Levy Fidelix afirma que as propostas conflitam com a Constituição Federal. Além de “ofender aos princípios da autonomia dos partidos políticos, do regime democrático e do pluripartidarismo”.
Celso de Mello considerou que conforme o artigo 102, I, da Constituição e a jurisprudência, o Supremo não tem competência para julgar ações populares ajuizadas diretamente na Corte, mesmo que sejam contra atos do presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado “ou de quaisquer outras autoridades cujas resoluções estejam sujeitas, em sede de mandado de segurança, à jurisdição imediata do STF”. Por isso, entendeu que o pedido tem de ser levado à Justiça de primeira instância.
Pet 3.854
Revista Consultor Jurídico, 21 de fevereiro de 2007
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