Spam desafia paciência do internauta e eficácia das leis
Spam: se você tem computador já recebeu um. Ou um milhão. Estes e-mails não solicitados e odiados por todos os internautas, enviados por delinqüentes, aproveitadores ou desavisados são alvo de nove projetos de leis em andamento no Congresso Nacional. Recentemente, chegou à Comissão de Constituição e Justiça do Senado o Projeto de Lei 367/03, de autoria do senador e hoje ministro das Telecomunicações Hélio Costa (PMDB), e com relatoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
A proposta prevê punição com multa para os usuários que enviam mensagens eletrônicas não solicitadas pela rede. O valor da multa está fixado em R$ 500 para cada e-mail disparado. Na justificativa, o senador diz que a punição desta prática será uma conquista da democracia, na era pós-moderna.
Mesmo considerando que a eficácia da lei para combater este tipo de ato seja relativa e duvidosa, os especialistas acreditam que a regulamentação poderá diminuir o tráfego spam, já que parte dos que lançam mão deste recurso age de boa fé. Além disso, a regulamentação permitirá a tipificação legal do delito.
Para o o advogado Renato Opice Blum, especialista em Direito Eletrônico, mesmo com a punição, os spam não deixarão de existir. Mas ressalta que se eles diminuíssem já seria uma batalha ganha. Segundo o advogado, o modelo que mais funciona para coibir a prática no mundo é o modelo europeu. Para se enviar uma corrente de e-mail o usuário tem de comprovar que ele tem um relacionamento prévio com o destinatário.
Opice Blum explica que lá, como aqui, não se pode comprar uma base de dados e sair mandando propaganda de modo aleatório. Destaca que empresas de grande porte dificilmente espalham spam. Geralmente quem os envia são prestadores de serviços, vendedores autônomos e empresas de pequeno e médio porte.
Para ele, mesmo que o projeto seja aprovado os spam não vão cessar. “Quem mata recebe uma pena. Mesmo sabendo que serão punidas as pessoas continuam matando. O mesmo será com o spam: terá uma multa para quem continuar enviando mas alguns não deixarão de fazê-lo”, exemplificou.
Para o advogado Omar Kaminski, especializado em Direito Informático, os projetos sobre spam são um belo exemplo de como as leis não acompanham a tecnologia. Ele afirma que o primeiro projeto sobre o tema foi apresentado em 2002, quando o spam já era motivo de preocupação. “Continua preocupante hoje, ainda, mas existem os filtros de e-mails que, bem aplicados pelos usuários e provedores, podem resolver boa parte dos casos. É a chamada auto-regulamentação”, disse.
Na opinião do especialista, os projetos de lei, embora cheios de intenções nobres, são repetitivos e não fazem contas. E declarou: “Caso as multas sejam aplicadas por cada mensagem enviada, se eu enviar mil ou um milhão delas tanto faz, não vou ter dinheiro para pagar”.
Kaminski ressalta ainda que grande parte dos spams vem do exterior e que há uma grande necessidade de combatê-los por serem veículos de vírus, trojans e pragas em geral. O advogado defende que tem de se combater a fonte, quem expõe os dados pessoais de pessoas à venda sem autorização. Contra essa praga alienígena, as leis nativas terão efeito mínimo ou nulo.
Leia íntegra do projeto
PROJETO DE LEI DO SENADO 367, DE 2003 Coíbe a utilização de mensagens eletrônicas comerciais não solicitadas por meio de rede eletrônica.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Para efeitos da presente Lei, consideram-se as mensagens eletrônicas comerciais não solicitadas, originadas no território nacional e destinadas a computado reinstalados no país;
Art. 2º Consideram-se mensagens eletrônicas de natureza comerciais aquelas que tenham como finalidade a divulgação de produtos, marcas e empresas ou endereços eletrônicos, ou a oferta de mercadorias ou serviços, a título oneroso ou não;
Art. 3º As mensagens de que tratam a presente Lei, poderão ser envia das uma única vez, proibida a repetição sem prévio e expresso consentimento do destinatário;
Art. 4º É veda do o envio de mensagem eletrônica não solicita da a quem tiver se manifestado contra seu recebimento;
Parágrafo único. Toda mensagem comercial deverá conter, de forma clara, identificação quanto a sua natureza e finalidade publicitária, bem como o nome e o endereço do remetente;
Art. 5º Todo usuário do serviço de correio eletrônico deverá dispor de formas hábeis a identificar e bloquear a recepção de mensagens eletrônicas não solicitadas;
I – Os usuários de serviços de correio eletrônico poderão exigir de seu provedor ou do provedor do remetente o bloqueio de mensagens não solicitadas, bastando para tanto a informação do endereço eletrônico do remetente;




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Por Gláucia Milício
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