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21 fevereiro 2007
Dano limitado
Philip Morris se livra de pagar indenização de US$ 79,5 milhões
A fabricante de cigarros Philip Morris se livrou de pagar US$ 79,5 milhões à viúva de um fumante. A Suprema Corte dos Estados Unidos, por 5 votos a 4, concluiu que o pagamento da indenização é inconstitucional porque se destina a punir a empresa não só pelos danos à autora da ação, mas também a outros fumantes. As informações são da Reuters.
O processo contra a fabricante foi movido por Mayola Williams, viúva de uma pessoa que fumou por mais de 40 anos e morreu de câncer de pulmão em 1997. A ação foi acompanhada por setores empresariais que esperavam da Suprema Corte um novo limite ao valor das indenizações. Dependendo da decisão, haveria um enorme impacto sobre o tipo de responsabilidade civil a que empresas como laboratórios farmacêuticos e indústrias automobilísticas estariam sujeitas.
A decisão original condenava a Philip Morris pelos males sofridos por cada habitante do Oregon que tenha fumado seus cigarros. O juiz Stephen Bryer disse que a empresa não poderia ser condenada a pagar indenizações por pessoas que não foram parte da ação. Manter as indenizações em nome de quem não moveu processo seria o equivalente a confiscar bens da ré, o que viola seus direitos constitucionais, argumentou o juiz.
A viúva alegou que seu marido, que consumia até três maços de Marlboro por dia, acreditou durante décadas nas garantias que a indústria tabagista dava de que seu produto não fazia mal. Em 1999, um tribunal concedeu uma indenização de US$ 821 mil em compensações, além de US$ 79,5 milhões como punição à fábrica por supostos crimes de fraude e negligência. Só a quantia imposta como punição estava em discussão na Suprema Corte.
William Ohlemeyer, advogado da Philip Morris, divulgou nota dizendo que a decisão permite que a empresa "se defenda plena e justamente neste e em outros casos". A partir de agora, segundo ele, está garantido que os júris "vão punir só pelo dano causado aos autores, não a estranhos".
Revista Consultor Jurídico, 21 de fevereiro de 2007
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