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19 fevereiro 2007

É primário

Réu só fica preso se apresentar risco à segurança pública

Réu apenas fica preso antes da decisão definitiva da condenação se apresentar risco à segurança pública. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma concedeu Habeas Corpus para o empresário Fahd Jamil, condenado a 20 anos e três meses de reclusão por tráfico de drogas.

O ministro Paulo Medina ressaltou que não cabe decretar a prisão por haver simplesmente uma sentença recorrível ou exigir que Fahd Jamil se recolha ao cárcere para apelar.

O empresário foi condenado a cumprir a pena em regime integralmente fechado. Houve recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A segunda instância afastou a determinação do prévio recolhimento à prisão como condição para apelar. No STJ, a defesa sustentou a possibilidade de recorrer em liberdade porque ele ficou solto durante todo o trâmite da Ação Penal.

Alegou ainda que, embora a sentença reconhecesse a sua condição de réu primário, não demonstrou motivos concretos quando determinou o recolhimento ao cárcere.

Paulo Medina afirmou que se o réu é primário e possui bons antecedentes, não há motivos para justificar a medida. “Se o encarceramento provisório não é revestido de cautelaridade, não é a decisão condenatória recorrível suficiente a alicerçar a manutenção da medida, pois, qualquer segregação anterior ao trânsito em julgado da condenação, deve ser absolutamente necessária, característica emprestada pela efetiva existência do periculum libertatis”, concluiu.

RHC 19.210

Revista Consultor Jurídico, 19 de fevereiro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 8 comentários

20/02/2007 19:58 Band (Médico)
Caro Bacharel Luismar Das coisas que possam ...
Caro Bacharel Luismar Das coisas que possam ocorrer nas nossas vidas é mais provável você ser vítima de um destes criminosos que mando no país do que eu acabar no STF por prática de crime! Eu gostaria que você não estivesse em nenhuma das duas situações, principalmente da primeira com concorrência do STF!
20/02/2007 12:02 Luismar (Bacharel)
Interessante a tese do prosecutor. Eu queria ve...
Interessante a tese do prosecutor. Eu queria ver o Band no STF.
19/02/2007 17:50 HERMAN (Outros)
Cumpriu-se o que determina a Lei. Todos sabemo...
Cumpriu-se o que determina a Lei. Todos sabemos que a Polícia Federal vem, e há muito tempo, tentando armar uma para o Fuad. Até acredito que ele já tenha sonegado algum imposto, mas, imputar-lhe crime de tráfico de entorpecente é um invenção maquiavélica adoçada pelo judiciário. Parabéns ao advogado que conseguiu fazer surgir uma decisão coerente de um Tribunal.

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