Culpa social

Entrevista: Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, advogado

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17 de fevereiro de 2007, 23h01

Antônio Cláudio Mariz de Oliveira - por SpaccaSpacca" data-GUID="antonio_claudio_mariz_oliveira.jpeg">Leis e cadeias não reduzem a criminalidade. O meio social, os valores culturais e a estrutura sócio-econômica são as circunstâncias que influenciam o comportamento do criminoso, tanto quanto seus valores pessoais. Por isso, não se deve culpar apenas o réu pelo delito cometido.

A conclusão é do advogado criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, em entrevista à Consultor Jurídico. Mariz classifica o crime como um fenômeno social e afirma que a sociedade tem de assumir sua parcela de culpa no cartório. “Parece que a sociedade brasileira, especialmente a elite, tem medo de encarar as questões do crime. E hoje, sem dúvida, por mais paradoxal que possa parecer, a sociedade é um dos maiores fatores criminógenos.”

Por entender que o crime é um fenômeno individual e não social, a elite insiste em afirmar que os remédios contra a criminalidade são: prisão e leis. Segundo Mariz, cadeia pode servir para isolar, confinar e retirar do convício social quem não pode viver em sociedade. Mas não cumpre o papel de recuperar o condenado, nem serve para quem tenta roubar vasos e xampu.

Da mesma forma, a lei não pode ser tratada como a panacéia para o crime. Mariz critica, por exemplo, a defesa da redução da maioridade penal como instrumento de combate ao crime. “Pode ser até uma medida que se insira dentro de um contexto de busca por maior coerência no ordenamento jurídico, na medida em que o jovem de 16 anos pode votar. Mas não como uma medida de caráter penal”, afirma.

A discussão voltou à tona com a morte cruel do garoto João Hélio Fernandes, de 6 anos, no Rio de Janeiro. Agora, como por ocasião de outros crimes tão brutais quanto esse, o foco principal da questão é deixado de lado. “Qual é a preocupação da elite brasileira? Não é suprir as carências. É colocar o menor na Febem, é baixar a maioridade penal. Esse discurso precisa acabar. É como Pilatos: lavam-se as mãos e ninguém assume as responsabilidades.”

Mariz discorre ainda sobre a responsabilidade da imprensa na cobertura de casos criminais de grande repercussão. Formado pela Pontifícia Universidade Católica, de São Paulo, há 37 anos, desde o começo da carreira Mariz atuou como criminalista. Seu pai foi desembargador do Tribunal de Justiça Paulista. O primeiro caso que defendeu foi cedido por José Carlos Dias.

O criminalista acumula mais de 100 júris. Já foi secretário de Justiça e de Segurança Pública em São Paulo, presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo. Hoje é presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Recentemente, o advogado foi contratado pelo Consórcio Via Amarela para trabalhar no caso do desabamento do Metrô, em São Paulo. Já defendeu Suzane von Richthofen, Pimenta Neves e Eliana Tranchesi. “Advogado criminal é porta-voz dos direitos processuais e constitucionais do cliente. Não defendemos o homicídio. Defendemos o homicida.”

Participaram da entrevista os jornalistas Aline Pinheiro, Márcio Chaer e Rodrigo Haidar.

Leia a entrevista

ConJur — O brasileiro tem vocação para o crime?

Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — A questão não é de nacionalidade. O ser humano tem tendência a cometer atos ilícitos. Claro que circunstâncias culturais, sócio-econômicas e históricas influenciam. Vivemos uma trágica situação de violência. E o que mais preocupa é que não se estudam as causas da criminalidade. Não se entende o crime como um fenômeno social. Mas o crime é um fenômeno que nasce no cerne da sociedade. Parece que a sociedade brasileira, especialmente a elite, tem medo de encarar as questões do crime. E hoje, sem dúvida, por mais paradoxal que possa parecer, a sociedade é um fator criminógeno, assim como o sistema penitenciário: 70% dos ex-detentos voltam a cometer crime.

ConJur — O senhor concorda com a afirmação do ex-governador de São Paulo Cláudio Lembo, de que a elite branca contribui para o crime?

Mariz — A elite brasileira tem um discurso muito enganoso em relação ao crime. Sempre o encarou como um fenômeno individual. Nunca interessou atacar as causas, nem reconhecer os fatores que levam ao crime. É como se a sociedade fosse dividida em duas facções — uma que comete e outra que não comete crime. À que comete, sobra o rigor da lei, a perseguição implacável, a pena de morte. Para a outra facção, quando, e se vier a cometer crimes, há o perdão, a complacência e a compreensão. O exemplo mais eloqüente diz respeito às crianças. Se elas não estivessem assaltando nas esquinas, estariam amargando suas carências debaixo das pontes. Mas qual é a preocupação da elite brasileira? Não é suprir essas carências. É colocar o menor na Febem, é baixar a maioridade penal. Esse discurso precisa acabar. É como Pilatos: lavam-se as mãos e ninguém assume as responsabilidades.


ConJur — A discussão sobre a redução da maioridade penal voltou agora, com a morte do menino João Hélio Fernandes no Rio de Janeiro. Reduzir a idade penal pode ser uma medida eficaz?

Mariz — Não. Pode ser até uma medida que se insira dentro de um contexto de busca por maior coerência no ordenamento jurídico, na medida em que o jovem de 16 anos pode votar. Mas como medida de caráter penal, não terá influência no combate à criminalidade. O país deve trabalhar no sentido de evitar que os crimes sejam cometidos. Com relação ao menor carente isso se torna ainda mais urgente.

ConJur — Quais são os fatores inibidores mais eficazes no combate ao crime?

Mariz — Os sociais. Distribuição de renda, reinclusão no mercado de trabalho…

ConJur — A sensação de impunidade aumenta a violência?

Mariz — Não. Isso é conversa fiada. Impunidade é discurso de quem quer usar instrumentos repressivos.

ConJur — Recentemente, com o encerramento da CPI do Tráfico de Armas, foram propostos diversos projetos de lei com a justificativa de combater o crime organizado. Criar ou modificar leis gera efeitos na diminuição do crime?

Mariz — Lei não resolve nada. Sou absolutamente cético em relação a isso. O que resolve para combater tráfico de armas é investigação. O PCC [facção criminosa Primeiro Comando do Capital] existe desde 1993. De lá para cá, a facção vem se organizando, mas a Polícia continuou de braços cruzados. De repente, estourou uma crise. Todo mundo se perguntou de onde vieram as armas. Elas não brotaram da esquina, nem nasceram das árvores. Também não concordo em colocar a lei como panacéia para todos os crimes, para todos os problemas relacionados ao crime. Lei tem um papel ínfimo, insignificante. Lei tem ditar parâmetros de conduta. Lei mais rigorosa e cadeia não são fatores inibidores. Ao contrário, continua-se praticando crime dentro da prisão. Nunca se prendeu tanto nesse país. No entanto, o crime aumenta a cada dia.

ConJur — Hoje se prende mais do que ontem?

Mariz — Sim. Em 1990, quando eu era Secretário de Segurança de São Paulo, o sistema penitenciário era formado por 14 unidades prisionais — outras cinco estavam sendo construídas. Hoje, 16 anos depois, são 142 presídios no estado.

ConJur — Quer dizer, dez vezes mais. Qual era a população carcerária?

Mariz — Hoje, no Brasil, há cerca de 340 mil presos. Destes, 130 mil só no estado de São Paulo. Quando fui secretário, deveriam ser uns 50 mil detentos para menos. Ou seja, hoje se prende mais e se prende mal porque estamos encarcerando gente que poderia ficar em liberdade. E esse preso, para sobreviver dentro da cadeia, se torna refém do crime organizado. Por outro lado, soltamos muita gente que poderia e deveria ficar presa por mais tempo. Há uma incoerência muito grande na lei.

ConJur — Para que serve a cadeia?

Mariz — A cadeia serve para isolar, para confinar, para retirar do convívio social aqueles que efetivamente não podem viver em sociedade. Não serve para quem rouba xampu. Um preso custa R$ 1 mil para o sistema. A pena alternativa custa R$ 40, R$ 50. Nos estados onde as Varas de Execuções utilizam mais penas alternativas custa menos ainda, porque já existe corpo preparado de assistentes sociais, de sociólogos e psicólogos. O grande efeito da pena alternativa é fazer despertar no sujeito o seu valor. O réu sente-se útil.

ConJur — O Estado tem condições de fiscalizar a aplicação das penas alternativas?

Mariz — Tem de ter. Se não tem, precisa criar. O Estado gasta dinheiro com tanta coisa. Constrói cadeias, o que é caríssimo. Sabe quanto custa uma penitenciária para 500 presos? Custa R$ 15 milhões.

ConJur — Recentemente, o estilista Ronaldo Ésper foi pego no cemitério tentando furtar dois vasos avaliados em R$ 100. Ele foi denunciado por tentativa de furto, cuja pena é de um a quatro anos de prisão. Uma pessoa assim não tem de ir para a cadeia. Mas se o juiz aplica apenas o princípio da insignificância, gera na população aquele sentimento de que ele não vai para a cadeia porque é famoso. Como punir neste caso?

Mariz — Pena alternativa. A sociedade exige a prisão desse cidadão? Ele é nocivo? Vai sair da cadeia melhor do que entrou? Nada disso. Vai demorar algum tempo para a população entender que a cadeia não é a única resposta ao crime.

ConJur — O porte ilegal de armas é crime inafiançável. O acusado de portar, mesmo que não tenha usado a arma, não pode responder pelo crime em liberdade. Mas quem é acusado de homicídio pode. A legislação penal é coerente?

Mariz — Há muitas incoerências, que são frutos da legislação do terror, da legislação que surge dos momentos de comoção. Aí o Congresso Nacional começa a fazer leis desbaratadas e, na prática, isso é um obstáculo à criação de uma política séria de segurança pública e penitenciária.


ConJur — Como é o trabalho do Conselho Nacional de Política Penitenciária, que o senhor preside?

Mariz — O Conselho elabora políticas para o sistema penitenciário. Por exemplo, acabou de editar algumas normas de saúde para aplicação nas unidades prisionais. Com a greve de fome em Presidente Bernardes [em novembro, 46 presos ficaram 11 dias sem comer, em protesto contra o rigor do Regime Disciplinar Diferenciado], nós editamos um manual de conduta do sistema nesses casos — que foi, inclusive, mandado para a Espanha para auxiliar no caso De Juana [militante do ETA condenado a 2 mil anos de penas por ações terroristas, que faz uma greve de fome a mais de 100 dias]. Ou seja, o Conselho estabelece normas mínimas para o sistema penitenciário.

ConJur — As diretrizes são cumpridas?

Mariz — A lei é muito pouco cumprida. A lei, por exemplo, manda colocar um preso por cela. A lei fala em patronato, que é o órgão para acolher o egresso e ajudá-lo a voltar ao mercado de trabalho. Não existe patronato.

ConJur — Depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela progressão de regime nos casos dos crimes hediondos, houve mudança no comportamento dos presos?

Mariz — Houve sim. Ainda há. É fundamental para o preso ter esperança de progredir de regime. Impedir isto cria uma situação muito difícil para os réus e para a administração do sistema penitenciário.

ConJur — O Champinha [acusado de estuprar e assassinar Liana Friedenbach, de 16 anos, e planejar a morte do namorado dela, Felipe Caffé, de 19, em Embu Guaçu (SP), em 2003] fez 19 anos e continua na Febem por falta de estabelecimento prisional adequado. O juiz aposentado Nicolau dos Santos Netos [ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho condenado a 26 anos de prisão pelo desvio de R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo] cumpre pena em prisão domiciliar porque também não existe um hospital penitenciário adequado. Como é que se resolve este tipo de problema?

Mariz — Isto entra no rol de coisas que o Brasil não resolve.

ConJur — O senhor percebe uma tendência de flexibilização do Direito Penal?

Mariz — Muito. A partir do Supremo Tribunal Federal, principalmente. Mas ainda há uma falta de sintonia muito grande. Existem juízes de primeira instância excessivamente rigorosos, decretando prisões absolutamente desnecessárias. Tenho a impressão de que a magistratura federal está muito submetida à Polícia Federal, muito submetida à mídia, à opinião pública. Ninguém quer saber se o sujeito é culpado ou não.

ConJur — Há um crescimento dos crimes econômicos?

Mariz — Aumentou a divulgação, mas o crime econômico sempre foi praticado. Talvez se possa até pensar que a sonegação aumentou um pouco em razão da alta carga tributária. Mas dizer que o crime econômico, o crime financeiro e o crime tributário surgiram de dez anos para cá, é mentira. Não havia fiscalização, não havia instrumentos legais para o combate. O crime econômico é um exemplo de crime que não deve ser punido com cadeia. Deve-se agir para recuperar o dinheiro. Por exemplo, por que não trazemos de volta ao país todo o dinheiro ilegal que está no exterior e damos uma anistia? Dizem: “ah, mas isso é favorecer quem pôs dinheiro ilegal lá fora”.

ConJur — O que se diz da anistia é que ela prejudica quem agiu de forma correta e estimula irregularidades: Já que vem a anistia depois…

Mariz — Não acho que esse é um argumento forte. O que se diz é que isso significa perdoar quem cometeu crime. Mas é só excluir da anistia quem tem processo instaurado ou inquérito em andamento. E faz pagar uma parte do imposto ou todo, já que não vai ser processado criminalmente.

ConJur — Como o senhor examina o papel do Ministério da Justiça do governo Lula no campo criminal?

Mariz — O Ministério da Justiça, em um Estado federativo, tem pouco a fazer com relação ao crime. Pode enviar projetos de lei para o Congresso. As verbas de que dispõe para ajudar os estados na construção dos presídios são contingenciadas. Tudo fica nas mãos do Ministério do Planejamento, embora o dinheiro já esteja carimbado.

ConJur — O Coaf [Conselho de Controle de Atividades Financeiras, do Ministério da Fazenda]representa no Brasil um movimento mundial de compartilhar com a iniciativa privada o combate ao crime organizado. Há até mesmo discussões em torno de tentativa de envolver profissionais liberais na indicação de suspeitas de ilícitos. Como é que o senhor vê isso?

Mariz — Seria favorável se o Estado compartilhasse parte de sua responsabilidade com a sociedade no que diz respeito aos fatores geradores do crime. Aí, sim, essa parceria seria útil. Não apenas obrigar à delação.


ConJur — A descriminalização das drogas diminuiria a violência?

Mariz — Sim. Em primeiro lugar, não se deve colocar usuário na prisão. A nova lei de tóxicos já prevê isso. Não tem sentido um sujeito que fuma maconha ser preso. Mas também é preciso ter algum cuidado com isso. Não conheço bem a experiência da Holanda, mas parece que houve um problema sério por lá. Dizem que a violência aumentou em razão da utilização livre do tóxico. Mas eu sou muito favorável à discussão ampla do tema.

ConJur — O Tribunal de Justiça de São Paulo acumula na segunda instância quase 500 mil processos, o que provoca um atraso muito grande no exame de mérito das matérias. Isso é bom para o advogado, que também joga com a prescrição?

Mariz — Há uma parcela considerável de clientes do Judiciário que se vê envolvida em crimes sem ter uma conduta de vida criminosa. Para estes homens, o que interessa é um julgamento rápido. É óbvio que o advogado sempre joga com a prescrição. Mas a grande maioria quer se ver livre do processo. A não ser o malandro.

ConJur — O senhor tem alguma idéia do que poderia ser feito para o Judiciário paulista funcionar de uma maneira mais racional?

Mariz — A Justiça deveria abreviar alguns procedimentos. Não sou favorável à Súmula Vinculante, mas eu acho que o instrumento vai ajudar. Essa história de menos recursos é bobagem. O que precisa acabar — e só aí a Súmula Vinculante pode ajudar — são os recursos da União e dos estados em relação a matérias já sobejamente discutidas e julgadas.

ConJur — O senhor atuou em diversos casos de repercussão, como no de Suzane von Richthofen [condenada a 39 anos por planejar e matar os pais], Pimenta Neves [condenado a mais de 19 anos de prisão pelo assassinato da ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide] e Eliana Tranchesi [empresária denunciada por sonegação fiscal]. Qual é o maior adversário do advogado criminal nestes casos: a opinião pública ou o Judiciário?

Mariz — É a mídia. Nós todos defendemos a liberdade de imprensa. O que eu me aventuro a falar é que mídia precisa criar limites para sua atuação.

ConJur — O senhor diria que um crime mais noticiado gera penas mais altas?

Mariz — Sem nenhuma dúvida. Tenho declaração de promotor dizendo que usou a mídia para forçar o Judiciário. E mesmo que a divulgação da imprensa não influencie no resultado do julgamento, o mal que a mídia causa ao acusado é irreversível.

ConJur — Usa-se como exemplo de exagero da mídia o caso Escola Base. Mas havia um delegado, que tem fé pública, dando declarações à imprensa. Os pais e as crianças afirmando que houve um delito. Até um perito judicial atestando o crime. No entanto, a imprensa assumiu o erro, o que gerou condenações para todos os veículos…

Mariz — Há casos terríveis. O caso Pimenta Neves é o símbolo da fúria da imprensa. Isso você sente conversando com jornalistas. Certa vez, uma repórter me perguntou: “doutor, o senhor está defendendo o Pimenta Neves para que? O senhor já entregou a arma, ele já confessou o crime, já está preso. Por quê ter defesa? Como é que o senhor tem coragem de defendê-lo?”. Eu respondi: “teria coragem de defender até a senhora”. Jornalista não pode agir assim.

ConJur — O senhor não acha que é mais saudável a imprensa ser mais rigorosa com os seus do que mais complacente?

Mariz — Não.

ConJur — Não cabe alguma indignação?

Mariz — Cabe. Mas o repórter pode escrever uma crônica. O Direito tem o devido processo legal, o contraditório. A imprensa não pode acusar, defender, julgar. O jornalista deve saber que o criminalista tem a obrigação de defender seu cliente, independentemente da sua avaliação sobre a responsabilidade. A sociedade não entende isso muito bem e confunde o advogado com o próprio criminoso. Advogado criminal é porta-voz dos direitos processuais e constitucionais do cliente. Não defendemos o homicídio. Defendemos o homicida. O advogado não pede necessariamente a inocência. O objetivo é garantir um julgamento justo. É claro que existem teses que minimizam a pena, que muitas vezes não é observada porque há essa fúria acusatória. O advogado criminal é o porta-voz.

ConJur — Vale esse mesmo entendimento para a Polícia Federal e para o Ministério Público, órgãos que costumam divulgar dados do processo muito antes de se apresentar a denúncia?

Mariz — Vale, com mais veemência ainda. Prisão preventiva tem caráter instrumental. Não é mérito. Mas prende-se todo mundo. E aí a culpa é do juiz. Mas a imprensa também tem sua parcela.

ConJur — Como o senhor vê a relação da Imprensa com o Judiciário? É belicosa?

Mariz — Não me parece. Há um lado da imprensa que a gente precisa considerar, que é o de tocar em feridas. E isso incomoda porque o Judiciário sempre foi intocável.

ConJur — A imprensa também.

Mariz — A imprensa também. Mas o Judiciário é pior. Quando você começa a mexer nas mordomias, nos excessos, o Judiciário começa a se ver extremamente incomodado.

ConJur — Qual tem sido a contribuição da OAB para a melhora do sistema Judiciário?

Mariz — A Ordem tem procurado ajudar, mas ainda faz pouco. A preocupação hoje é fazer política. A OAB esqueceu os advogados. Essa postura está fazendo, inclusive, com que os dirigentes se sintam donos do país, responsáveis pelo destino da nação.

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