Vida e reputação

Falta de prova: dentista se livra de acusação de erro médico

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17 de fevereiro de 2007, 23h03

O dentista Jairo Wilson Abreu da Cunha não vai precisar indenizar por danos morais e materiais a paciente Diva Aparecida Oliveira Makert, que não teve um enxerto ósseo bem sucedido. A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás tira do dentista a obrigação de pagar R$ 12 mil para a paciente. Cabe recurso.

O desembargador Felipe Batista Cordeiro, relator do caso, observou que a paciente não conseguiu demonstrar que o dentista não empregou os métodos, materiais e conhecimentos profissionais adequados para o caso.

Diva fez dois implantes dentários na arcada superior com outra dentista. Não satisfeita, procurou Jairo que colocou outros implantes, também sem sucesso. Ela foi atrás de um terceiro profissional, que iniciou novo tratamento.

O dentista alegou que Diva esteve em seu consultório em 2000 e “já apresentava acentuada deficiência óssea, razão pela qual foram pactuadas entre as partes a cláusula ad successum e posteriormente a devolução do numerário”. Sustentou que todo procedimento invasivo envolve risco e que o sucesso de uma cirurgia envolvendo implante ósseo depende da reação do organismo do paciente. Diva argumentou que ele executou o serviço de forma inadequada.

Pare o relator, o caso deveria ter sido analisado pelo Conselho Regional de Odontologia de Goiás que poderia constatar se houve irregularidades administrativas na conduta.

Cordeiro ponderou, ainda, que “o rigor probatório que se exige em processo dessa natureza deve-se ao fato de que o resultado de uma ação, como a que ora se julga, alcança não só a vida do paciente, certamente o mais afetado pelo infortúnio, mas também a reputação do profissional envolvido, que também é humano e merece do Poder Judiciário o mesmo respeito e consideração que o primeiro. Daí por que, em casos tais, só se admite em juízo condenatório quando a prova da conduta culposa seja inequívoca, isto é, seja elucidativa e consistente, o que não é o caso”.

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