Notícias
16 fevereiro 2007
Pechincha deu certo
Taxa de inscrição para concurso de juiz do trabalho é reduzida
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a redução do valor da taxa de inscrição para os concursos públicos de juiz do trabalho substituto. O valor da taxa equivalerá a 0,5% da remuneração do cargo.
A medida atende a reivindicações dos candidatos, que pediam a redução do valor cobrado. Antes da alteração, a taxa correspondia a 1,5% da remuneração do cargo. A nova taxa de inscrição não se aplica aos concursos em andamento.
O ato da Presidência referendado pelo Pleno do TST altera o artigo 38 da Resolução Administrativa 907 de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “O candidato recolherá ao Tesouro Nacional em conta do Banco do Brasil S.A., a ser indicada pelo Tribunal Regional do Trabalho no edital do concurso, a taxa de inscrição no valor de 0,5% da remuneração do cargo de juiz do Trabalho substituto, admitido o arredondamento de centavos para real”.
Ato GP 11
Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Que tanto jiuz de trabalho necessita a Nação? O...
Já está além dos limites do descaramento a verg...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 24/02/2007.