Juíza quer que juízes expliquem acusações contra ela

20/02/2007 22:51fatmancofat (Outros)Caros(as) Srs(as) e MM. Juizes(as), Olha esse n...
Caros(as) Srs(as) e MM. Juizes(as), Olha esse nome aposentadoria punitiva é só para os 100 milhões de Braileiros coitados,esfomeados,sem teto, sem arroz seco e pão duro com água, e nessas horas nenhum Juiz ou Juiza esão ao lado desses sem direito algum. Essa Dra Juiza deeria agradecer ajoelhada por ter conseguido um PREMIO de aposentadoria, pois imagino o valor ser bem alto. Claro longe de ser um ou meio salário mínimo. Más Afinal Quando é que esse tipo de Juiz ou Juiza vão deixar cair a soberba e se portarem como humanos responsáveis pelo fortalecimento do Pilar Rachado da Justiça Brasileira? Ah Querido Presidente Luis Inácio Lula da Silva acelere logo esta reforma do Judiciário c/a participação de um grande plebiscito popular para os Juizes(as) serem escolhidos pelo voto direto do Povão Mesmo! Que Vergonha esse Brazil..INJUSTAMENTE INJUSTO!!!!!!!!!
17/02/2007 13:25Fabris (Consultor)Aposentadoria compulsória para a juiza é prêmio...
Aposentadoria compulsória para a juiza é prêmio, não punição. O CNJ só terá credibilidade quando demitir o(a) juiz(a)e cassar a aposentadoria ou concedê-la somente após atingida idade limite e proporcional aos anos trabalhados.
16/02/2007 14:05CRIS (Advogado Associado a Escritório)CARO DR. MATOS, Tal "penalidade" (se é que p...
CARO DR. MATOS, Tal "penalidade" (se é que podemos chamar isso de penalidade) esta elencada na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, de Nº 35, de 14 de março de 1979, que em seu artigo 42, dipõe que: São penas disciplinares: V - aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;
16/02/2007 13:54CRIS (Advogado Associado a Escritório)CARO DR. JOSE CARLOS SE O NEGÓCIO FOSSE SÉRI...
CARO DR. JOSE CARLOS SE O NEGÓCIO FOSSE SÉRIO NO BRASIL, ELA ESTARIA ATRÁS DAS GRADES.
16/02/2007 11:54Matos (Advogado Autônomo)Poe que esse privilégio em prol dos magistrados...
Poe que esse privilégio em prol dos magistrados? perante a lei, todos são iguais. O servidor público, sequer pode aposentar se estiver respondendo a sindicância, e se após aposentado for descoberto ato ilícito enquanto no exercício do cargo, terá a aposentadoria cassada. Entendo que a juíza deveria sentir-se constrangida no momento de receber esse dinheiro decorrrente de aposentadoria compusória, eis que tal dispositivo somente se aplica em face da idade (70 anos). Se alguém souber fundamentar este fato, digne-se discorrer.
16/02/2007 11:32José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)Ainda reclama? Deveria estar feliz da vida com ...
Ainda reclama? Deveria estar feliz da vida com a punição! Aposentadoria compulsória... Se o negócio fosse sério no Brasil, ela teria sido expulsa dos quadros da magistratura. Mas na Pindorama...
16/02/2007 00:46Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)Tremenda cara de pau! Os fatos apontados contra...
Tremenda cara de pau! Os fatos apontados contra a cara de pau, são suficientes à sua irrefutável condenação. Coisas de país terceiro-mundista, e que falta muito para alcançar a tão perseguida seriedade. Destarte, dever-se-ia tê-la demitida a bem do serviço público, e jamais aposentadoria compulsória. Essa tal juíza maculou o Tribunal de Justiça da Bahia. Óleo de peroba nela...

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