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16 fevereiro 2007
Não vale o RG
Para fundar partido é preciso apresentar título de eleitor
O Tribunal Superior Eleitoral respondeu negativamente a consulta do deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP). O deputado questionou se poderia ser utilizado também a cédula de identidade na coleta de assinaturas para a criação de novos partidos, já que os eleitores puderam votar com a apresentação deste documento na última eleição.
O Tribunal entendeu que não. Ao responder a indagação, o relator da matéria, ministro Gerardo Grossi, ressaltou que, de acordo com a Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), artigo 8º, item III), a documentação para a criação de partido político inclui, obrigatoriamente, dados do título de eleitor dos fundadores.
Segundo o artigo 8º, o requerimento do registro de partido político deve ser subscrito por seus fundadores, em número nunca inferior a 101, com domicílio eleitoral em pelo menos um terço dos estados. O item III exige a relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com Zona, Seção, município e estado, além da profissão e endereço da residência.
Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2007
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