Notícias
16 fevereiro 2007
Carteirinha dispensada
Lei que dispensa identificação de músicos é questionada
A lei do estado de São Paulo que dispensa os músicos de apresentar carteira da Ordem dos Músicos do Brasil para participar de shows é alvo de questionamento da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e Artística. A Federação entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
Ela alega afronta à Lei federal 3.857/60, que regulamentou a profissão de músico e criou a OMB. Conforme esse dispositivo, a Ordem tem por finalidade exercer a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão. Os músicos só podem exercer a profissão depois de regularmente registrados no órgão competente.
Outro argumento apontado pela defesa é a inconstitucionalidade da lei questionada, “por invadir seara da competência da União, prevista no artigo 22, XVI, da Carta Magna”.
O advogado relata nos autos a legitimidade da OMB, reconhecida como personalidade jurídica de direito público. E discorre sobre a importância da sua atuação como um “tribunal de ética”, por atuar no interesse “dos bons profissionais da categoria, da sociedade em geral e até dos poderes públicos, vez que possibilita afastar o joio do trigo”.
A defesa, invoca, ainda o parágrafo único do artigo 170 da Constituição (é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgão público, salvo os casos previstos em lei). Segundo a Federação, as atividades profissionais somente podem ter seu exercício limitado por lei, “que trará as qualificações e os requisitos necessários à sua exploração econômica”.
Na ADI pede-se, liminarmente, a suspensão da lei paulista 12.547/07, e no mérito que seja declarada sua inconstitucionalidade. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.
ADI 3.856
Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 11/07/2006 Ordem dos Músicos recorre contra proibição de showmícios
- 08/07/2006 Mesma pessoa preside conselhos federal e regional da OMB
- 05/07/2006 Músicos pedem liberação de shows na campanha eleitoral
- 24/09/2004 Músicos podem exercer profissão sem registro na OMB
- 26/05/2003 Músicos não precisam ter registro para se apresentar
- 22/03/2002 Músicos podem atuar sem passar pela Ordem dos Músicos
- 16/07/2001 Músico não precisa de registro na OMB, decide juiz.
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 24/02/2007.