Pudim para dois

Danone vence Nestlé em disputa por marca de pudim

Autor

15 de fevereiro de 2007, 23h01

A Danone ganhou a queda de braço que travava com a Nestlé por causa das embalagens de pudins de chocolates. Por maioria de votos, nesta quinta-feira (15/2), a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu vitória à Danone por entender que houve prática de concorrência desleal por parte da Nestlé. Agora, a Nestlé não pode mais usar os mesmos símbolos e cores do produto da concorrente.

A briga envolve as embalagens dos pudins de chocolate Dany (Danone) e Muuuu! (Nestlé). A Danone acusa a concorrente de copiar a embalagem de seu produto e quer indenização por perdas e danos. A Nestlé afirma que a Danone não provou os prejuízos que alega ter sofrido e pede o direito de usar a embalagem contestada.

O julgamento estava empatado depois dos votos do relator, Natan Zelinschi — que votou a favor da Danone — e do revisor, Francisco Loureiro, que entendeu ser a ação improcedente. O desempate veio com o voto do terceiro juiz, Ênio Zuliani. O terceiro juiz entendeu que a Danone foi a pioneira ao lançar seu produto em 1991.

Na embalagem criou um conjunto que simbolizam a marca do pudim e, com esse pioneirismo, criou uma espécie de propriedade industrial que pode ser protegida contra práticas desleais. “Podemos dizer que houve por parte da Nestlé o aproveitamento de uma propriedade industrial”, afirmou Zuliani.

O relator, desembargador Natan Zelinschi, havia votado pela manutenção da sentença de primeira instância. Nela, a juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, da 22ª Vara Cível, julgou a ação parcialmente procedente. Mandou a Nestlé parar de usar a embalagem contestada, mas julgou improcedente o pedido de indenização por perdas e danos da Danone. Zuliani acompanhou o relator.

O revisor, Francisco Loureiro, votou pela improcedência da ação. No seu voto, o desembargador aceitou o pedido da Nestlé e rejeitou recurso da Danone. O julgamento foi suspenso com pedido de adiamento do 3º juiz, Ênio Zuliani.

A sentença

Além de acolher em parte o pedido da Danone, a juíza Maria Lúcia Pizzotti deu 15 dias para que a Nestlé recolhesse do mercado seu pudim de chocolate com a embalagem alvo da acusação de concorrência desleal. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 mil. Com base nesta parte da sentença, a Danone pretende, se sair vencedora, cobrar multa, na fase de execução da sentença, no valor de R$ 402 mil. Deve alegar que houve descumprimento de decisão judicial.

No recurso que começou a ser julgado, a Danone pede a confirmação da sentença que determinou a abstenção do uso da embalagem e a condenação da ré ao pagamento de perdas e danos. A Nestlé quer a reforma da sentença para continuar a usar a mesma embalem.

A polêmica

A Danone afirma que a Nestlé usa o mesmo conjunto de cores, o derramamento de leite simbolizado por uma mancha branca e a figura de uma vaca na embalagem.

A Nestlé se defende. Afirma que não poderia criar uma embalagem de pudim de chocolate sem a cor marrom. Diz que o uso de outra cor seria uma incoerência com o mercado e com as estratégias de marketing. Sobre a reclamação de perdas e danos, garante que não há no processo provas de que o lançamento de seu produto no mercado tenha provocado queda nas vendas da concorrente.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!