Notícias
16 fevereiro 2007
Fim à violência
Capitalismo sem direitos sociais não deve ser reproduzido
Três fatos, aparentemente isolados, ligam-se a um trágico evento recentemente ocorrido na nossa sociedade: o assassinato de uma criança no Rio de Janeiro. Não são os protagonistas dos fatos em questão, por óbvio, culpados do assassinato. A ligação não é direta. O que se quer dizer é que alguns modos de pensar e organizar a sociedade brasileira, de forma egoísta e elitizada, constituem fatores decisivos para a produção da injustiça social e daquilo que lhe é conseqüente, a violência.
Poderia mencionar, aliás, vários fatos que demonstram isso. Restrinjo-me a três porque são os mais recentes e, portanto, os mais próximos do crime que acaba de assombrar o país.
O primeiro trata-se da recente aprovação do projeto de lei (PCL 7.272/05), que cria a Super Receita, trazendo consigo a Emenda aditiva (3), de autoria do Senador Ney Suassuna.
Por disposição da referida emenda, o parágrafo 4º, do artigo 6º, terá o seguinte teor: “No exercício das atribuições da autoridade fiscal de que trata esta lei, a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá ser sempre precedida de decisão judicial”.
E, para justificar a emenda, observou o senador:
“Esta emenda pretende tão-somente esclarecer um pormenor, conquanto relevante, no campo das atribuições das autoridades fiscais integrantes dos quadros de servidores da Receita Federal do Brasil, prevenindo situações que possam resultar em lançamentos insubsistentes em virtude de exorbitação (SIC) de atribuições, em prejuízo de um adequado relacionamento entre o fisco e o contribuinte, além de impor constrangimentos de toda ordem, inclusive de natureza financeira, ao contribuinte. No caso específico, cuida-se de explicitar que a atribuição da autoridade administrativa no tocante à desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico com vistas a reconhecer relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, está condicionada à prévia decisão judicial.·Esse entendimento tem por fundamento direitos e garantias assegurados na Constituição e em normas infraconstitucionais. Ainda que possa parecer despiciendo, não é demais assinalar que:
-— a liberdade de iniciativa é um princípio constitucional que assegura a todos o poder para organizar seus próprios negócios, conforme lhes sejam convenientes, sem qualquer tipo de ingerência. (artigo 170 da CF);
— a liberdade de contratar é exaustivamente tratada no Código Civil (artigo 421 e outros);
— a Constituição Federal, em seu artigo 114, VII, atribui, expressamente, à Justiça do Trabalho competência exclusiva para compor os conflitos decorrentes da relação de trabalho, inclusive para reconhecimento de vínculo empregatício;
— somente o Poder Judiciário, nos termos do disposto no artigo 50 do Código Civil, é competente para proceder à desconsideração da personalidade jurídica, e dentro dos limites da lei.
A instituição da Receita Federal do Brasil, procedendo à integração das administrações tributária e previdenciária, é o momento oportuno para a edição dessa norma, cujo propósito é o de estabelecer regras de conduta claras e alinhadas com o ordenamento jurídico, elidindo, por via de conseqüência, a empreendedores que, de forma legal e regular, prestam serviços intelectuais por meio de pessoa jurídica regularmente constituída”.
Jorge Luiz Souto Maior é juiz do trabalho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP), livre-docente em Direito do Trabalho pela USP e membro da Associação Juízes para a Democracia.
Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 15/02/2007 Baixar menoridade traria mais caos ao Judiciário
- 14/02/2007 Super Receita inibe fiscalização do trabalho, diz entidade
- 13/02/2007 Fisco só autuará contratado como PJ após decisão judicial
- 13/02/2007 Como defender proteção à criança que é adulto precoce?
- 13/02/2007 Lei inocente é culpada e políticos culpados são inocentes
- 11/02/2007 Está no Código Militar: algema só serve para zé ninguém
- 11/02/2007 Guantánamo é símbolo incomparável da crise do Direito
- 10/02/2007 Câmara votará mudanças na Lei de Crimes Hediondos
- 10/02/2007 Entidades trabalhistas repudiam emenda da Super-Receita
- 14/12/2006 Senado aprova Projeto de Lei que cria Super-Receita
Comentários
Comentários de leitores: 25 comentários
Maior poder aos sovietes!!!! Curioso que o ...
Dr. Richard Comediante Smith Groucho, já que nã...
Ah, meu caro Dr.(apenas retribuo o tratamento...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 24/02/2007.