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15 fevereiro 2007
Linha Amarela
MP, Metrô e Consórcio assinam termo para paralisar obras
O promotor de Habitação e Urbanismo Carlos Alberto Amin Filho, representantes do Metrô de São Paulo, do Consórcio Via Amarela e do Instituto de Pesquisas Tecnológicas assinaram na quinta-feira (15/2) um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Preliminar. Nele, os responsáveis pela construção da Linha 4 se comprometem a paralisar a obra até que sejam verificadas as condições de segurança e tomadas as medidas necessárias à segurança nas construções.
As obras nas estações Morumbi, Pinheiros, Fradique Coutinho, Oscar Freire e Higienópolis estão suspensas. Nas estações Luz, Paulista, Butantã, Faria Lima e República, os trabalhos continuam por serem considerados "imprescindíveis".
Na Fradique Coutinho, o reforço da estrutura metálica do acesso continua. O consórcio deve apresentar ao Ministério Público documentos que demonstrem a inscrição ou certificação da empresa subcontratada para o trabalho.
O consórcio deverá apresentar documentos e laudos feitos por empresas independentes sobre os trabalhos nos canteiros de obras. Se o consórcio não concordar com as determinações do IPT, ele deve informar ao Ministério Público e Metrô.
O Metrô fica obrigado ainda a fiscalizar as obrigações firmadas e disponibilizar ao IPT os documentos necessários. O não-cumprimento dos compromissos assumidos implicará multa diária, que pode variar de R$ 50 mil a R$ 70 mil.
Leia o termo:
Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Preliminar para Tutela da Ordem Urbanística
Aos quatorze dias do mês de fevereiro de 2007, comparecem a este ato o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, representado pelo 2º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital, Dr. Carlos Alberto Amin Filho, o CONSÓRCIO VIA AMARELA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 059425310001-17, com sede na Avenida Queiroz Filho, 1365, em São Paulo, representado por Fábio Andreani Gandolfo, RG 11606488 SSP/SP e seu advogado Dr. Pedro Estavam Alves Pinto Serrano, RG n. 7889521 SSP/SP e a COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o no. 62.070.362/0001-06, com sede à Rua Augusta, 1622, em São Paulo, neste ato representada por seu Diretor-Presidente Dr. Luiz Carlos Frayze David, RG 3129811 e pelo seu Diretor de Engenharia e Construções, Luiz Carlos Pereira Grillo, RG 2.588.242-9 e pelo seu Gerente Jurídico Sérgio Henrique Passos Avelleda, OAB/SP 131.051 e, na qualidade de interveniente Anuente o IPT - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n. 60.633.674/0001-55, neste ato representada por seu Diretor Presidente Vahan Agopyan, RG n. 4.810.600-8 e pelo seu Diretor de Operações e Negócios Marcos Tadeu Pereira, RG 7251460, os quais, após tomarem conhecimento das investigações levadas a efeito nos autos do procedimento nº 185/06, relacionado a “Segurança em Edificações – Linha 4 do Metrô”, e, visando submeter-se aos regramentos legais, evitando com isso sujeição ao pólo passivo em sede de ação civil pública de que trata a Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1.985, firma o presente título extrajudicial à luz do que dispõe o parágrafo 6º, do artigo 5º do referido estatuto, e inciso II, do artigo 585, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos:
1. O CONSÓRCIO e o METRÔ, diante da ocorrência do evento na Estação Pinheiros da Linha 4 do Metrô no dia 12 de janeiro de 2007, bem como diante das notícias veiculadas na imprensa e que se referem a supostos problemas nas soldagens realizadas nas estruturas metálicas das obras na Estação Fradique Coutinho, que têm intensa repercussão junto a população da cidade de São Paulo, causando nessa população uma sensação de insegurança , reconhecem, em razão disso, a necessidade de verificação das condições de segurança a fim de gerar tranquilidade para a continuidade das obras em todas as suas frentes de trabalho.
2. Assim, com a finalidade de se verificar a utilização de todos os recursos para a mitigação dos riscos aos moradores do entorno das obras da Linha 4 do Metrô, ao patrimônio destes, ao patrimônio público municipal, aos cidadãos que corriqueira ou eventualmente venham a passar pelos locais das obras, e, por fim, aos funcionários das empresas ajustantes e de todas as empreiteiras que prestem serviços nas obras, o CONSÓRCIO se obriga a:
2.1 Paralisar a execução de escavações de novas calotas nas frentes de túneis dos trechos: Estação Morumbi/VCA; Caxingui/Morumbi; Caxingui/Três Poderes; Três Poderes/Caxingui; Três Poderes/Butantã; e Acesso Bianor, dando continuidade exclusivamente as atividades referentes ao prosseguimento das escavações de calotas já abertas, dos trechos: VCA/Estação Morumbi; Caxingui/Morumbi; W. Ferreira/Estação Pinheiros; Ferreira Araújo/Estação Pinheiros; e Ferreira Araújo/EstaçãoFaria Lima. As atividades autorizadas nas calotas já abertas são aquelas essenciais para o resguardo dos níveis de segurança da obra, segundo critérios e responsabilidade do CONSÓRCIO.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2007
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