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15 fevereiro 2007
Direito de marca
Justiça comum julgará ação contra Grupo Gazeta de MT
Caberá a Justiça cível de Mato Grosso julgar o pedido de indenização do autor do logotipo usado pelo Grupo Gazeta de Comunicação no estado. A decisão é do ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça, que julgou um conflito de competência.
O pedido de indenização foi ajuizado por Vanildo Camargo de Miranda contra a Gráfica e Editora Centro Oeste, a TV Gazeta Canal 10, as Rádios Gazeta FM e CBN Cuiabá, a Gazeta Digital e a Gráfica Milenium — empresas que compõem o Grupo Gazeta de Comunicação.
De acordo com o processo, a empresa começou a usar a marca, mesmo sem ter pago o autor pelo serviço prestado. O produto foi criado, segundo Vanildo Miranda, no início do ano de 1993, e ele foi contratado pela Gráfica e Editora Centro Oeste Ltda, do Grupo Gazeta, no ano de 1994.
O grupo Gazeta se defende. Afirma que “na época da criação da imagem gráfica em debate, o requerente trabalhava na empresa Gráfica e Editora Centro Oeste na qualidade de empregado, mediante subordinação, cumprimento de jornada de trabalho, recebendo salário mensal, com exclusividade, de forma não eventual, estando presentes todos os requisitos necessários à configuração da relação de emprego”.
A 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá entendeu ser incompetente para analisar o caso. Ari Pargendler acolheu o argumento. Concluiu que a ação “não tem cunho trabalhista” e indicou como competente a 17ª Vara Cível de Cuiabá.
O relator ressaltou que “da petição inicial (documento que dá início ao processo judicial com o pedido do autor) depreende-se que o autor não matinha relação de emprego com a ré à época da criação do logotipo e que apenas dois anos depois teve início a relação empregatícia, sem, no entanto, que se resolvesse a questão da indenização pelo uso da marca”.
CC 73.803
Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2007
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