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15 fevereiro 2007
Crime ambiental
Juízo estadual julga extração ilegal de areia de imóvel privado
A Justiça Estadual é competente para processar e julgar a extração de areia em propriedade particular sem autorização do órgão competente. A conclusão é do ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a competência da 1ª Vara Criminal de Conchas (SP) para julgar o processo movido contra os proprietários da empresa Comércio e Extração de Areia Mor.
Os empresários foram denunciados por explorar matéria-prima pertencente à União sem autorização legal. Consta nos autos que a empresa extraia areia do leito do Rio do Peixe, por drenagem, nas dependências do sítio Saltinho do Rio do Peixe no município de Bofete, em São Paulo.
A questão chegou ao STJ por meio de conflito de competência. O juiz da 1ª Vara Federal de Bauru entende que o delito de extração de areia não autorizada em propriedade particular é da 1ª Vara Criminal de Conchas. O Ministério Público de São Paulo entende que a competência é da vara federal, uma vez que os acusados extraem a areia sem a autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral. Além disso, os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, alega o MP.
Ao analisar o processo, o ministro Gallotti concluiu pela competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Conchas, o estadual. Segundo o relator, o delito praticado consiste na extração de areia sem a devida autorização do órgão ambiental competente, ocorreu em propriedade particular, não se configurando lesão a bem, serviço ou interesse da União.
CC 54.470
Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2007
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