Sem privilégio

Ex-deputado não tem direito a foro especial em ação penal

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15 de fevereiro de 2007, 17h30

O ex-deputado Vittório Medioli (PV-MG) não conseguiu foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal para julgamento de um processo penal. O plenário do STF seguiu, por unanimidade, o voto do ministro Celso de Mello, que negou o Agravo Regimental. O processo foi remetido para a primeira instância.

Em despacho de 1º de fevereiro de 2007, quando acabou o mandato do deputado, Mello declarou cessada a competência do STF para apreciar o inquérito. Determinou assim que o processo fosse enviado ao tribunal de origem, por intermédio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Os ministros avaliaram que os fatos relatados na ação penal (evasão de divisas e contrabando) não têm correlação com a função de parlamentar.

Para os advogados de Medioli, embora reconhecendo o cancelamento da Súmula 394 do STF e o decidido na ADI 2.797, que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 10.682/02, o foro especial deveria ser mantido, pois ele estaria “desprotegido na primeira instância, já que as pressões contra o acusado serão desproporcionais. Logo não se tratará de um privilégio o foro do Supremo ao ex-deputado federal, mas a balança do equilíbrio no desproporcional universo das forças antagônicas, que abruptamente se verifica com a queda do foro especial. O cidadão comum não está submetido ao tipo de policiamento e perseguição que sofre o homem público, que em sua essência é um colecionador de inimigos. É aí que reside a construção da desigualdade”.

Com o envio da ação penal à justiça federal, Medioli recorreu ao STF contra a decisão do ministro. Na sessão desta quinta-feira (15/2), Mello reafirmou que “não assiste razão à parte recorrente”. Segundo o ministro, ex-deputado, não reeleito, não detém mais prerrogativa de foro em matéria penal, perante o STF.

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