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14 fevereiro 2007

Violência nas cidades

Presidente do TRF-5 defende redução de idade penal

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Recife, desembargador federal Francisco de Queiroz Cavalcanti, defendeu na terça-feira (13/2) a redução da idade penal para 16 anos. Mas ressaltou que essa mudança no Código Penal não vai significar mais segurança para a sociedade. “Primeiramente, é preciso que se adote no país uma política pública para tirar esses menores das ruas, dando-lhes oportunidades de saúde, educação e emprego.”

Segundo ele, “não se pode pretender mais que o menor de hoje, pelos conhecimentos que tem, pela exposição da vida atual, pelo acesso à mídia, tenha o mesmo grau de imaturidade, inocência ou inexperiência que tinha quando o Código Penal foi editado, em 1940”.

Para o desembargador federal, a redução da idade penal é uma conseqüência natural da vida moderna. “Hoje, o menor de 16 anos já pode votar e, como militar das Forças Armadas, responde penalmente pelos seus atos”, argumentou. E afirmou que “a capacidade que um menor de 16 anos tem de articular uma ação criminosa, hoje, é praticamente a mesma de um adulto”.

A questão da violência no país e a redução da maioridade penal, entre outras propostas de combate à criminalidade, serão discutidas por entidades representativas da sociedade civil nesta quarta-feira (14/2), na sede do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília, Distrito Federal.

Além do presidente da OAB nacional, Cezar Britto, o encontro conta com a participação do secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Odilo Scherer, e dos presidentes das Associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), dos Juízes Federais (Ajufe) e dos Procuradores da República (ANPR), respectivamente Rodrigo Collaço, Walter Nunes e Nicolao Dino, além de representantes da Câmara dos Deputados.

Revista Consultor Jurídico, 14 de fevereiro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 10 comentários

18/02/2007 15:17 chico moss (Advogado Autônomo)
não seria o caso de, em crimes específicos, ser...
não seria o caso de, em crimes específicos, serem julgados como adultos?
15/02/2007 17:04 José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)
Sudão, Uganda, Congo, Bolívia, Guatemala, Cambo...
Sudão, Uganda, Congo, Bolívia, Guatemala, Camboja e Indonésia, apenas para citar alguns países da lista do Sr.Luiz Mendes, com certeza são exemplos de segurança pública no Mundo! Lá eles tem crianças-soldados envolvidas na guerra civil e aqui nós temos as crianças recrutadas pelo tráfico de drogas e pelo crime organizado (aliás, elas são necessárias para garantir o "baseado" dos mauricinhos que agora rogam por mais rigor punitivo). Aqueles estão entre os países mais pobres do mundo e nós somos o país campeão em desigualdade social. Será que se não existisse tanta gente miserável e marginalizada aqui no Eldorado precisaríamos dessa discussão racista acerca da maioridade penal? O recado é claro: "queremos campos de concentração para os pobres, sujos, fedidos e analfabetos;para os desempregados, os vagabundos, as prostitutas e os bêbados; para os trombadinhas, os índios e os travestis; para os negros, mulatos e pardos; para todos os inúteis ao mercado, à sociedade civilizada!". A vida seria tão bela, como prometem os ideais da sociedade de consumo, se não tívessemos entre nós a escumalha?
15/02/2007 03:55 Paolillo, Sidney (Advogado Associado a Escritório)
Apenas mais uma pequena contribuição ao tema at...
Apenas mais uma pequena contribuição ao tema através de muito interessante reflexão formulada pelo articulista Contardo Calligaris, publicada na Folha de São Paulo, seção Ilustrada, neste 15/02/2007. Penso, pelo brilho da matéria, que valha a pena ler. Maioridade penal e hipocrisia Nossa alma "generosa" dorme melhor com a idéia de que a prisão é reeducativa UM ADOLESCENTE de 16 anos fazia parte da quadrilha que arrastou o corpo de João Hélio, 6 anos, pelas ruas do Rio. A cada vez que um menor comete um crime repugnante (homicídio, estupro, latrocínio), volta o debate sobre a maioridade penal. Em geral, o essencial é dito e repetido. E não acontece nada. Aos poucos, o horror do crime é esquecido. Não é por preguiça, é por hipocrisia. Preferimos deixar para lá, até a próxima, covardemente, porque custamos a contrariar alguns lugares-comuns de nossa maneira de pensar. 1) A prisão é uma instituição hipócrita desde sua invenção moderna. Ela protege o cidadão, evitando que os lobos circulem pelas ruas, e pune o criminoso, constrangendo seu corpo. Mas nossa alma "generosa" dorme melhor com a idéia de que a prisão é um empreendimento reeducativo, no qual a sociedade emenda suas ovelhas desgarradas. A versão nacional dessa hipocrisia diz que a reeducação falha porque nosso sistema carcerário é brutal e inadequado. Essa caracterização é exata, mas qualquer pesquisa, pelo mundo afora, reconhece que mesmo o melhor sistema carcerário só consegue "recuperar" (eventualmente) os criminosos responsáveis por crimes não-hediondos. Quanto aos outros, a prisão serve para punir o réu e proteger a sociedade. Essa constatação frustra as ambições do poder moderno, que (como mostrou Michel Foucault em "Vigiar e Punir") aposta na capacidade de educar e reeducar os espíritos. A idéia de apenas segregar os criminosos nos repugna porque diz que somos incapazes de convertê-los. Detalhe: Foucault denunciou (com razão) a instituição carcerária, mas, na hora de propor alternativas (conferência de Montreal, em 1975), sua contribuição era balbuciante. 2) Em geral, para evitarmos admitir que a prisão serve para punir e proteger a sociedade (e não para educar), muda-se o foco da atenção: "Esqueça a prisão, pense nas causas". Preferimos, em suma, a má consciência pela desigualdade social à má consciência por punir e segregar os criminosos. Ora, a miséria pode ser a causa de crimes leves contra o patrimônio, mas o psicopata, que estupra e mata para roubar, não é fruto da dureza de sua vida. Por exemplo, no último número da "Revista de Psiquiatria Clínica" (vol. 33, 2006), uma pesquisa de Schmitt, Pinto, Gomes, Quevedo e Stein mostra que "adolescentes infratores graves (autores de homicídio, estupro e latrocínio) possuem personalidade psicopática e risco aumentado de reincidência criminal, mas não apresentam maior prevalência de história de abuso na infância do que outros adolescentes infratores". 3) A má consciência por punir e segregar é especialmente ativa quando se trata de menores criminosos, pois, com crianças e adolescentes, temos uma ambição ortopédica desmedida: queremos acreditar que podemos educá-los e reeducá-los, sempre -e rapidamente, viu? No fim de 2003, outra quadrilha, liderada por um adolescente, massacrou dois jovens, Liana e Felipe, que passavam o fim de semana numa barraca, no Embu-Guaçu. Depois desse crime, na mesma "Revista de Psiquiatria Clínica" (vol. 31, 2004), Jorge Wohney Ferreira Amaro publicou uma crítica fundamentada e radical do Estatuto da Criança e do Adolescente. Resumindo suas conclusões: Ou o menor é consciente de seu ato, e, portanto, imputável como um adulto; Ou seu desenvolvimento é incompleto, e, nesse caso, nada garante que ele se complete num máximo de três anos; Ou, então, o jovem sofre de um Transtorno da Personalidade Anti-Social (psicopatia), cuja cura (quando acontece) exige raramente menos de uma década de esforços. Em suma, a maioridade penal poderia ser reduzida para 16 ou 14 anos, mas não é isso que realmente importa. A hipocrisia está no artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual, para um menor, "em nenhuma hipótese, o período máximo de internação excederá a três anos". Ora, a decência, o bom senso e a coerência pedem que uma comissão, um juiz especializado ou mesmo um júri popular decidam, antes de mais nada, se o menor acusado deve ser julgado como adulto ou não. Caso ele seja reconhecido como menor ou como portador de um transtorno da personalidade, o jovem só deveria ser devolvido à sociedade uma vez "completado" seu desenvolvimento ou sua cura -que isso leve três anos, ou dez, ou 50.

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