Humilhação em revista íntima no trabalho gera dano moral

15/02/2007 22:00LULA Lele (Vendedor)Eu trabalhei por 18 meses, em residencia, sendo...
Eu trabalhei por 18 meses, em residencia, sendo duas vezes por semana, entrava as 8h e ia embora quando terminava o serviço,fui dispensada, a patroa se recusou a pagar meus direitos. Pagou-me apenas os dias que trabalhei. Nunca tivemos problemas , mas estou querendo processá-la por tamanha falta de respeito. Que devo fazer pra começar?
15/02/2007 09:26allmirante (Advogado Autônomo)30.000,- é uma condenação patrimonial. A funcio...
30.000,- é uma condenação patrimonial. A funcionária levaria anos para receber esta megasena. A condenação é flagrantemente abusiva, ainda que premie toda a classe que do processo tomou parte.
14/02/2007 18:43Eneas de Oliveira Matos (Advogado Sócio de Escritório)Dois pontos, além de outros que poderiam ser de...
Dois pontos, além de outros que poderiam ser destacados, são importantes nesse julgado: (i) a lamentável ocorrência ainda freqüente desse tipo de situação, que poderia ser evitada pelo empregador ao tomar medidas mínimas de respeito aos seus empregados e das situações que podem gerar dano moral e (ii) da importância da reparação do dano moral na relação de emprego: vai-se cada vez mais no sentido de busca do real sentido da reparação na dignidade humana, notoriamente ofendida no caso.
14/02/2007 12:36Armando do Prado (Professor)Bem feito! Só assim aprendem que não têm escrav...
Bem feito! Só assim aprendem que não têm escravos, mas funcionários com direitos.

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