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13 fevereiro 2007
Super-Receita
Fisco só pode autuar contratado como PJ após decisão judicial
O Projeto de Lei da Super-Receita, aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (13/2) e encaminhado para sanção presidencial, prevê que o fisco não poderá mais atuar prestadores de serviço contratados como pessoas jurídicas.
Para a autuação, será preciso decisão judicial reconhecendo que há relação de trabalho e, portanto, fraude. Esse foi o ponto mais polêmico do Projeto de Lei 6.723/05 que cria a Receita Federal do Brasil, popularmente conhecida como Super-Receita, o resultado da união das Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária.
Os deputados votaram as 35 emendas do Senado apresentadas ao texto, com parecer do deputado Pedro Novais (PMDB-MA). O Plenário aprovou outras três emendas que foram a uma segunda votação como destaques em separado. Uma delas muda o nome do cargo de analista-técnico para analista-tributário (servidor que dá apoio aos auditores-fiscais da Receita).
Também foi aprovada emenda que permite a servidores do Plano de Classificação de Cargos (PCC) e das carreiras Previdenciária, do Seguro Social, da Seguridade Social e do Trabalho, optarem por fazer parte da nova carreira criada pelo projeto. Eles estão em exercício na atual Secretaria de Receita Previdenciária.
Em outra votação nominal (305 votos a 117), foi retirada do texto a declaração de nulidade do imposto lançado, sobre o qual tenha sido apresentado recurso não examinado pela Receita no prazo total de 360 dias, mais prorrogação de 180 dias. Assim, não poderá mais ser declarado nulo o lançamento de ofício do imposto se o órgão não decidir sobre o recurso.
O parcelamento de débitos dos estados e do Distrito Federal relativos a contribuições sociais do INSS também foi aprovado. Essas dívidas poderão ser parceladas em até 240 parcelas mensais, com desconto de 50% dos juros de mora e aplicação de juros somente se não ocorrer o pagamento. Para as contribuições descontadas dos trabalhadores e não repassadas ao fisco, a emenda permite parcelamento em até 60 meses.
Caso a prestação do parcelamento não seja paga, o Tesouro Nacional poderá reter recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para a quitação, cobrando juros pela taxa Selic.
As parcelas mensais devem ser de, no mínimo, 1,5% da média da receita corrente líquida do estado prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
O direito ao parcelamento deixará de existir caso haja falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas, ou ausência de pagamento das contribuições devidas após o parcelamento.
Segunda tentativa
A fusão das secretarias da Receita Federal e de Receita Previdenciária é tentada pelo governo desde 2005, quando foi editada a Medida Provisória 258/05. Como não houve acordo na ocasião, o texto perdeu vigência após 120 dias.
Pouco depois, o Executivo enviou o PL 6.272/05, que está em análise pelas duas Casas (Câmara e Senado) desde o início de 2006.
Críticas
A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) foi uma das corporações sindicais de servidores públicos que criticaram a aprovação da emenda que impede o Fisco de autuar terceirizados. Para a associação, a aprovação da emenda desfigurou o texto original ao embutir dispositivo que, além de ser estranho à matéria do PL (fusão das secretarias), envereda pela legislação trabalhista.
A ANPT acredita que o texto atende os interesses patronais, impedindo que os auditores fiscais do Trabalho verifiquem as condições previstas na lei e comprovem a relação de trabalho, formalizada ou não.
Em nota pública divulgada à imprensa, a ANPT e outras entidades salientaram que a alteração inverte a lógica do processo, remetendo antecipadamente a responsabilidade de comprovar o vínculo empregatício para a Justiça do Trabalho. Segundo a nota, em condições normais, a Justiça do Trabalho só age quando provocada. A fiscalização do Trabalho, ao contrário, faz um trabalho preventivo, evitando a fraude ou dando a oportunidade ao empregador para corrigir, de forma rápida e menos burocrática, uma situação irregular.
A ANPT acredita que o texto ainda pode ser vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Muito bom... Será justo para com os lesados ...
E, por falar em SUPER-RECEITA, a Delegacia da R...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/02/2007.