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13 fevereiro 2007
Tempo de sobrevida
CNJ adia decisão sobre corte de salários em oito tribunais
O Conselho Nacional de Justiça adiou, nesta terça-feira (13/2), a análise das justificativas de oito Tribunais de Justiça do país que mantêm salários de desembargadores e servidores acima do limite de R$ 22,11 mil. Este valor corresponde a 90,25% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal — R$ 24,5 mil, a máxima remuneração permitida no serviço público.
O CNJ decidiu esperar o Supremo julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). A AMB recorreu contra determinação do CNJ a sete Tribunais de Justiça estaduais de adequação ao teto salarial dos servidores de R$ 22,11 mil.
A entidade alega que o Conselho criou tetos diferenciados para os juízes estaduais e federais e defende que os desembargadores recebam o salário dos ministros do Supremo, de R$ 24,5 mil. O Conselho baseou seu entendimento em decisão do STF que impediu o teto de R$ 24,5 mil para procuradores estaduais.
Entre os Tribunais de Justiça que teriam suas explicações analisadas pelo CNJ, nesta terça, está o de São Paulo, onde foi encontrado o maior número de salários acima do teto — 1.208 contracheques irregulares. Além disso, remunerações que chegam a R$ 34 mil. Também deveriam ter sido analisados os casos do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Pará e Rondônia.
Em janeiro, o CNJ determinou cortes de salários e a abertura de processos contra os Tribunais de Justiça do Amapá, Acre, Mato Grosso, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba e Rio Grande do Norte. A determinação pelo corte dos salários, em liminar, pode atingir pelo menos 351 pessoas. Ao todo, 15 estados mantinham salários irregulares e apresentaram justificativas ao CNJ para extrapolar o teto. A decisão do CNJ de adiar a análise dos oito casos restantes pode se prolongar, pois não há previsão de julgamento da ação proposta pela AMB ao Supremo.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Não é redução dos vencimentos, mas sim adequaçã...
Que se respeite a irredutibilidade dos vencimen...
Enquanto isso, o povão paga a conta!
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/02/2007.