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12 fevereiro 2007
Dono da ação
Tocantins reclama que Justiça do Trabalho extrapola competência
O estado de Tocantins entrou com ação, no Supremo Tribunal Federal, contra decisão da Justiça do Trabalho de Palmas que admitiu sua competência para julgar Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho.
O argumento é de ofensa ao que ficou decidido pelo Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395. Na ocasião, o STF reconheceu a competência da Justiça comum para julgar servidores de vínculo estatutário regular ou administrativo especial.
Na ação, o governo de Tocantins pede para o STF suspender o tramite da Ação Civil Pública em curso na 2ª Vara do Trabalho de Palmas e no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. No mérito, solicita a confirmação da liminar.
A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.
RCL 4.924
Revista Consultor Jurídico, 12 de fevereiro de 2007
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