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12 fevereiro 2007
Fiéis órfãos
STJ mantém pedido de extradição do casal Hernandes
O Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão da Justiça paulista que deferiu o pedido de extradição do casal Estevam e Sônia Hernandes, fundadores da Igreja Renascer em Cristo. A relatora, ministra Laurita Vaz, negou o pedido de liminar em Habeas Corpus apresentado pela defesa do casal contra o pedido de extradição.
De acordo com a defesa do casal, no Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Estados Unidos não estão previstos os crimes de contrabando de dinheiro e falsa declaração a que respondem. Diante disso, argumenta a defesa, esses crimes não são passíveis de extradição.
Durante a audiência no Tribunal Federal de Miami, nos Estados Unidos, onde eles prestaram depoimento no dia 6 de fevereiro, os líderes da Igreja Renascer em Cristo alegaram inocência.
Ao decidir, a ministra declarou que não encontrou qualquer ilegalidade que justifique a suspensão do pedido de extradição. Ela ressaltou que cabe à autoridade administrativa, no caso o Ministério da Justiça com a interferência do Ministério das Relações Exteriores, examinar os aspectos formais, a pertinência e a conveniência do pleito. Em última análise, afirma, terá de ser submetida à avaliação soberana do Estado estrangeiro requisitado.
Indiciamento
O casal foi preso no dia 8 de janeiro no aeroporto de Miami, quando tentava entrar no país com US$ 56,5 mil, tendo declarado apenas US$ 10 mil. Quase um mês depois, eles foram indiciados por júri popular sob acusação de contrabando de dinheiro e falsa declaração.
Os dois tiveram de entregar os passaportes ao governo americano e estão atualmente em liberdade supervisionada na região de Miami. A pena prevista para o crime é de até cinco anos, mas, na prática, os dois podem ficar presos por no máximo 21 meses.
No Brasil, a prisão do casal Hernandes foi decretada pela 1ª Vara Criminal de São Paulo a pedido do Ministério Público estadual. O casal responde processo por lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e estelionato.
Revista Consultor Jurídico, 12 de fevereiro de 2007
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