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12 fevereiro 2007
Guerrilha do Araguaia
STJ analisa recurso contra abertura de arquivos da ditadura
O Superior Tribunal de Justiça julga, nesta terça-feira (13/2), o pedido da União para anular a decisão que determinou a audiência para iniciar os trabalhos de abertura dos arquivos da Guerrilha do Araguaia. Os autos estão com a 1ª Turma do STJ.
A decisão que se pretende reverter é a do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O TRF-1 negou recurso da União contra sentença de primeira instância, que determinou a quebra de sigilo de todas as informações militares relativas à guerrilha.
No recurso especial, a intenção União é anular o acórdão. O argumento é o de que o Tribunal de origem não se manifestou sobre a aplicação de dispositivos apontados nos Embargos de Declaração (artigos 475, I e 535, II, ambos do Código de Processo Civil - CPC). A União alega também que o TRF-1, ao determinar a audiência, violou o artigo 575, II, também do CPC. De acordo com a regra, a execução fundada em título judicial deve ser processada pelo juiz que decidiu a causa em primeiro grau.
O parecer do Ministério Público Federal já chegou ao STJ e recomenda a aceitação do recurso da União para que os autos retornem à primeira instância. O relator do caso é o ministro Teori Albino Zavascki.
A 1ª Turma é composta, além do relator, ministro Teori Albino Zavascki, dos ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Denise Arruda.
A ação foi proposta por familiares de desaparecidos políticos. Além da quebra de sigilo das informações oficiais sobre a Guerrilha do Araguaia, a primeira instância determinou que a União informe onde estão sepultados os restos mortais dos envolvidos e faça o traslado e sepultamento das ossadas.
A Guerrilha do Araguaia foi um movimento armado desencadeado entre 1966 e 1974, com o objetivo de derrubar o regime militar no país. Estima-se que 59 guerrilheiros, 16 soldados do Exército e dez moradores da região foram mortos no conflito.
REsp 873.371
Revista Consultor Jurídico, 12 de fevereiro de 2007
Arquivo
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