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11 fevereiro 2007
Operação 14 Bis
STJ manda soltar empresário acusado na Operação 14 Bis
O empresário Joseph Hanna Doumith, preso durante a Operação 14 Bis, da Polícia Federal, conseguiu Habeas Corpus para se livrar da prisão preventiva. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Doumith é acusado de formação de quadrilha, contrabando, corrupção ativa e falsidade ideológica.
A Operação 14 Bis identificou uma quadrilha que atuava na alfândega do Aeroporto Viracopos, em Campinas, São Paulo, na liberação ilegal de mercadorias importadas.
O pedido de Habeas Corpus foi ajuizado no STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou a liminar em outro HC. A defesa argumentou que o decreto prisional foi baseado apenas em conjecturas, proposições genéricas e em critérios de adivinhação, sem a indicação de qualquer fato que caracterizasse a necessidade da prisão. Alegou, ainda, excesso de prazo para a formação da culpa.
O ministro Gilson Dipp considerou que a existência de indícios de autoria e prova da materialidade não são requisitos que possam fundamentar e autorizar a prisão preventiva. Disse ainda que tomar juízo sobre a gravidade genérica dos delitos não constitui fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva, se desvinculados de qualquer fator concreto que enseja a configuração dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2007
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